A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-base 2023 ocorrerá entre 15 de março e 31 de maio, conforme o calendário da Receita Federal. Os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir essa obrigação, com multa em caso de atraso.
A extensão do prazo iniciou em 2020, devido à pandemia de Covid-19, permanecendo desde então. Outras normas da DIRPF 2024 serão divulgadas até fevereiro.
A obrigação de declarar recai sobre aqueles com rendimentos tributáveis superiores a dois salários mínimos por mês, totalizando R$ 28.559,70 em 2023.
Mudança na faixa de isenção do Imposto de Renda
A faixa de isenção do Imposto de Renda aumentará de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 a partir deste ano, rompendo com a estagnação desde 2015. Com isso, 13,7 milhões de contribuintes estarão isentos. Quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2824,00) terá desconto automático de R$ 528.
As mudanças na tabela afetarão mesmo quem ganha mais de dois salários mínimos, pois o imposto incide apenas sobre valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida, cada vez mais adotada, apresenta campos já preenchidos com informações de anos anteriores. Quem opta por isso tem prioridade na restituição. Para usar, é necessário ter uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
Empresária de Brasília fez comovente mensagem nas redes sociais
No Dia Mundial do Chocolate comemore com receitinhas super práticas para adoçar a vida
Ingressos gratuitos precisam ser retirados pela internet
Ministra da Cultura, Margareth Menezes, participa de celebração que reuniu autoridades na Bahia
Com apoio do GDF, evento ofereceu opções para todos os públicos de forma gratuita
Projeções surpreendem, após vitória da direita no primeiro turno