A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-base 2023 ocorrerá entre 15 de março e 31 de maio, conforme o calendário da Receita Federal. Os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir essa obrigação, com multa em caso de atraso.
A extensão do prazo iniciou em 2020, devido à pandemia de Covid-19, permanecendo desde então. Outras normas da DIRPF 2024 serão divulgadas até fevereiro.
A obrigação de declarar recai sobre aqueles com rendimentos tributáveis superiores a dois salários mínimos por mês, totalizando R$ 28.559,70 em 2023.
Mudança na faixa de isenção do Imposto de Renda
A faixa de isenção do Imposto de Renda aumentará de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 a partir deste ano, rompendo com a estagnação desde 2015. Com isso, 13,7 milhões de contribuintes estarão isentos. Quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2824,00) terá desconto automático de R$ 528.
As mudanças na tabela afetarão mesmo quem ganha mais de dois salários mínimos, pois o imposto incide apenas sobre valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida, cada vez mais adotada, apresenta campos já preenchidos com informações de anos anteriores. Quem opta por isso tem prioridade na restituição. Para usar, é necessário ter uma conta gov.br de nível prata ou ouro.