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Receita Federal anuncia regras da declaração do Imposto de Renda 2024

A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-base 2023 ocorrerá entre 15 de março e 31 de maio, conforme o calendário da Receita Federal. Os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir essa obrigação, com multa em caso de atraso.

A extensão do prazo iniciou em 2020, devido à pandemia de Covid-19, permanecendo desde então. Outras normas da DIRPF 2024 serão divulgadas até fevereiro.

A obrigação de declarar recai sobre aqueles com rendimentos tributáveis superiores a dois salários mínimos por mês, totalizando R$ 28.559,70 em 2023.

Mudança na faixa de isenção do Imposto de Renda

A faixa de isenção do Imposto de Renda aumentará de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 a partir deste ano, rompendo com a estagnação desde 2015. Com isso, 13,7 milhões de contribuintes estarão isentos. Quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2824,00) terá desconto automático de R$ 528.

As mudanças na tabela afetarão mesmo quem ganha mais de dois salários mínimos, pois o imposto incide apenas sobre valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida, cada vez mais adotada, apresenta campos já preenchidos com informações de anos anteriores. Quem opta por isso tem prioridade na restituição. Para usar, é necessário ter uma conta gov.br de nível prata ou ouro.

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