A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (12), mudanças no processo de declaração do Imposto de Renda 2025. A partir deste ano, os contribuintes não precisarão mais informar o título de eleitor no envio do documento.
Antes, essa informação não impedia a entrega da declaração, mas era apontada como pendência pelo sistema.
Outra novidade é a dispensa do número do recibo da declaração de 2024 para quem utilizou o portal e-CAC no ano passado. No entanto, aqueles que usaram o Programa Gerador de Declaração (PGD) ou o aplicativo Meu Imposto de Renda ainda precisarão informar esse dado.
Além disso, o campo que solicitava o código do consulado ou embaixada para brasileiros que moram no exterior foi excluído do formulário.
A Receita também reforçou que os contribuintes precisarão detalhar melhor seus bens na declaração. Quem usou o código genérico “99 – Outros” para declarar veículos, imóveis ou empréstimos terá de especificá-los corretamente.
“Durante o ano, analisamos que muitos contribuintes usavam o código ‘Outros’ por preguiça ou desconhecimento, mesmo havendo códigos específicos para bens como veículos e imóveis“, explicou José Carlos da Fonseca, superintendente nacional do Imposto de Renda.
O período de entrega do Imposto de Renda 2025 começa em 17 de março e vai até 30 de maio. Quem não cumprir o prazo estará sujeito a multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Devem declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, obteve ganhos de capital, movimentou mais de R$ 40 mil na Bolsa de Valores ou possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens avaliados em mais de R$ 800 mil, entre outros critérios.