A Receita Federal iniciou o ano com novos instrumentos para monitorar as transações financeiras realizadas pelos contribuintes. A partir de agora, o órgão terá acesso a dados fornecidos por operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, ampliando a base de informações já fornecida pelos bancos tradicionais, públicos e privados. A informação é do G1.
Essas instituições, de menor porte, viabilizam compras, vendas e movimentações de recursos, mas não oferecem empréstimos ou financiamentos. Entre os exemplos estão varejistas de grande porte, bancos virtuais e carteiras digitais.
As novas medidas foram anunciadas em setembro do ano passado e passaram a valer nesta semana. Segundo a Receita, as informações serão enviadas por meio da declaração semestral conhecida como “e-Financeira”. As transações realizadas entre janeiro e julho de 2024, por exemplo, deverão ser informadas ao órgão em agosto.
Os dados só serão reportados quando os valores movimentados ultrapassarem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas, considerando cada tipo de operação, como Pix, pagamentos ou investimentos. Os registros serão incorporados à base da Receita com o objetivo de “identificar irregularidades e assegurar o cumprimento das leis tributárias”.
“As medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, informou a Receita Federal em nota ao G1.
Histórico
Desde o fim da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF), em 2007, o monitoramento de movimentações financeiras passou por transformações. Em 2008, foi criada a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), que obrigava os bancos a informarem dados financeiros dos contribuintes.
Em 2015, a Receita implementou a “e-Financeira” como parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), substituindo a Dimof. Segundo o órgão, esse sistema inclui informações sobre aplicações financeiras, seguros, previdência privada e investimentos em ações.
No entanto, as transferências bancárias específicas não são detalhadas; apenas os valores globais a débito e crédito consolidados mensalmente por conta e contribuinte são reportados.