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Quer saber se está devendo? Central 156 oferecerá atendimento do setor de multas do DER-DF

A partir desta segunda-feira (18), a Central de Atendimento ao Cidadão, o 156, oferecerá, por meio da opção 7, atendimento do setor de multas e penalidades do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF). O serviço estará disponível de segunda a sexta-feira, entre 7h30 e 21h30, e aos sábados, domingos e feriados, de 8h às 18h.

Por meio da central, o cidadão poderá obter informações sobre nove assuntos relacionados ao setor, entre eles como entrar com defesa prévia, com recursos de multa e até transferência de pontuação. De acordo com o agente de trânsito rodoviário, Wagner Brito, chefe do Núcleo de Instrução e Acompanhamento de Processos (NUIAP), os atendentes terão acesso ao sistema Radar, por onde poderão consultar infrações de trânsito.

Com o acesso liberado ao sistema, nossos atendentes poderão emitir 2° via de multa e consultar infrações na base local e nacional. Essa facilidade dará celeridade no atendimento”, informou.

A expectativa é de que a equipe de 25 atendentes realize, em média, 150 atendimentos por dia. Com o lançamento do serviço telefônico, o atendimento físico no setor de multas e penalidades do Departamento não será alterado. É o que garante o superintendente de trânsito do órgão, Elcy Ozorio dos Santos.

O cidadão continuará contando com os serviços prestados pelo Setor de Multas do DER-DF na forma presencial, que é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h e de 13h20 às 18h30, mediante retirada de senha no setor”, confirmou.

O presidente do DER-DF, Fauzi Nacfur Junior, está otimista quanto aos resultados do serviço. “Esperamos aperfeiçoar e dar mais celeridade à prestação de serviços do nosso setor de multas, reduzindo significativamente a sobrecarga de atendimentos telefônicos deste setor e melhorando os índices de satisfação dos cidadãos com os serviços oferecidos”, disse.

Confira todos os serviços que o cidadão terá acesso pela central:

– Emissão de boleto ou 2a via de boleto de multa;
– Transferência de pontuação (indicação do real condutor/infrator);
– Defesa prévia de autuação de trânsito;
– Recursos de multa em 1ª instância, à Jari;
– Recursos de multa em 2ª instância, ao Contrandife;
– Confirmação de pagamento de multas de trânsito;
– Solicitações de reembolso;
– Conversão de notificação de autuação em penalidade de advertência;
– Multas de trânsito de veículos roubados/furtados.

Agência Brasília

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