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Quase 600 pessoas escolheram perder a nacionalidade brasileira

Em 2021, 273 **brasileiros** perderam a sua **nacionalidade** e no ano passado, a quantidade foi ainda maior, com 343 indivíduos. Totalizando, foram 616 perdas nos últimos dois anos, de acordo com o **Departamento de Migrações** (Demig) do **Ministério da Justiça**.

Dentre os que perderam em 2021, um foi por **perda de ofício**, oito por **anulação**, um devido ao cancelamento da **naturalização** e os 263 restantes, por **decisão própria**. Em 2022, 335 escolheram perder a nacionalidade brasileira em detrimento de outra. Portanto, o governo atendeu 598 solicitações de indivíduos que, por vontade própria, quiseram deixar a nacionalidade do país de origem.

Mas como previsto no artigo 12, § 4º, da **Constituição Federal de 1988**, um brasileiro pode vir a perder a nacionalidade brasileira em casos de **crimes hediondos** cometidos no **estrangeiro** por pessoas que tenham mais de uma nacionalidade, sendo uma delas, obtida de forma derivada.

![Foto: Unsplash](https://gpslifetime.blob.core.windows.net/medias/landing-page/vinicius_amnx_amano_a_AN_Irj_IFRKE_unsplash_b3575f66bf.jpg)

**Diferença entre obtenção de nacionalidade originária e a derivada**

**Maurício Gonçalves**, advogado especialista em imigração e nacionalidade portuguesa há mais de duas décadas, avalia as duas formas de obtenção: a **originária** e a **derivada**. Ele explica que, no caso da cidadania **portuguesa**, quem obtém a nacionalidade de forma originária, que é involuntária por **natureza**, são: o **filho** do português, em seguida, **neto, bisneto** e todos os demais dessa sequência **hereditária**.

_”Atualmente, os netos obtêm por atribuição, mas houve uma época que o neto obtinha por naturalização, o que seria de forma derivada. Supostamente poderia perder a nacionalidade brasileira, mas milhões de pessoas obtiveram a nacionalidade portuguesa dessa forma e não perderam. Só corre o risco de perda, caso tenha problemas muito graves com a justiça”,_ esclarece. O profissional complementa dizendo que quem obteve por naturalização no passado pode fazer a **convolação** para virar atribuição, o que não ocasionaria em nenhum problema.

Já a forma derivada, se dá por quem obtém pelo **casamento**, por tempo de **residência** e por **adoção**. _”Caso não tenha feito nada muito errado, não tenha matado alguém no estrangeiro, tendo outra nacionalidade, não há riscos. As perdas são raríssimas e se dão mais em casos com motivos penais”_, afirma Maurício.

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Edição 41

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