O projeto de lei complementar que estabelece e consolida as normas para o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal (PLC nº 25/2023) foi aprovado pela Câmara Legislativa, em primeiro e segundo turno, no último dia 10 de outubro.
No entanto, uma nota técnica da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – responsável pela redação final das proposições – apontou “inconsistências em emendas aprovadas”, de forma que o texto voltou ao plenário da Casa nesta terça-feira (24), para retificação.
O presidente da CLDF, deputado Wellington Luiz (MDB), explicou que, no processo de emendamento do projeto, acabaram sendo aprovadas emendas conflitantes entre si, prejudicando a redação final do PLC. Observando a análise da área técnica, o parlamentar colocou em votação os trechos inconsistentes.
O Plenário confirmou a aprovação da emenda nº 45, a qual exclui, integralmente, o artigo 21 do texto original, o qual tratava de contrapartida pelo impacto urbanístico como condição para a aprovação do projeto de urbanismo pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano. Isso levou, consequentemente, à rejeição das (antes aprovadas) emendas nº 4, 5, 6 e 83, que faziam alterações ao art. 21 – suprimido pela emenda 45.
Além disso, os distritais confirmaram o acatamento das emendas nº 22, 23 e 87, as quais tratam da Outorga Onerosa de Alteração de Parcelamento do Solo (Opar) e estavam em conflito com as emendas nº 82 e 84, ambas retiradas da redação final.
As deliberações contaram com o voto favorável de todos os parlamentares presentes em plenário. O deputado Gabriel Magno (PT) foi a única voz dissonante, assim como quando o PLC foi aprovado. “A aprovação do projeto foi um processo confuso e atropelado, gerando contradição das próprias emendas”, argumentou. Ele lamentou, mais uma vez, o acatamento de emenda que, segundo avalia, “retira a prerrogativa fundamental da Casa de legislar e fiscalizar, transformamos o Legislativo, no caso do parcelamento do solo, num carimbador da Seduh”.
Após a consolidação da redação final da proposta, o texto retorna ao Executivo para sanção ou veto.
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