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Projeto quer liberação de consulta a antecedentes criminais de parceiros

Um novo projeto de lei apresentado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) busca oferecer às mulheres ferramentas adicionais para escolherem relacionamentos mais seguros e transparentes. A iniciativa, chamada de “Conheça seu par”, propõe a liberação da consulta de antecedentes criminais de terceiros, especificamente para os crimes tipificados na Lei Maria da Penha e de violência e ameaça, especialmente contra as mulheres.

A proposta é de autoria da deputada distrital Doutora Jane (MDB) e foi protocolada nesta quinta-feira (18). O objetivo é conceder às mulheres o direito de verificar nos órgãos competentes se o escolhido possui registros criminais relacionados a violência doméstica ou ameaças.

Doutora Jane destaca a urgência da medida em meio à crescente incidência de casos de feminicídio no Distrito Federal. Em janeiro deste ano, apenas nos primeiros dias, já foram registrados três casos de feminicídio.

No decorrer de 2023, 34 mulheres foram mortas por parceiros ou ex-companheiros, marcando o ano com o maior número de vítimas desde 2015. Muitos dos acusados já tinham registros em seus antecedentes criminais.

“A cada número, uma vida é perdida, uma família devastada e uma comunidade impactada pela tragédia. Possibilitar essa consulta para as mulheres é oferecer mais um caminho de segurança. Muitas vezes é uma ocorrência, um inquérito aberto ou até uma ação criminal”, ressalta a deputada.

A parlamentar enfatiza que o combate ao feminicídio é responsabilidade de toda a sociedade, visto que esse crime frequentemente ocorre dentro do ambiente familiar.

“No início de um relacionamento, a transparência é crucial para promover ambientes saudáveis e relações baseadas na confiança. A proposta busca oferecer às mulheres uma ferramenta para tomada de decisões, visando a prevenção de situações de risco”, conclui.

Se o projeto de lei for aprovado na Câmara Legislativa e sancionado pelo GDF, as instituições públicas e privadas dedicadas à assistência e acompanhamento às mulheres, bem como os órgãos de execução da política de proteção e promoção dos direitos da mulher, deverão promover a divulgação dos meios de consulta de antecedentes criminais de terceiros em seus espaços e por qualquer meio disponível.

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