Projeto que propõe multa de até R$ 25 mil por alienação parental é alvo de críticas

Fachada do Congresso Nacional, a sede das duas Casas do Poder Legislativo brasileiro. Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 3.179/23 que propõe a aplicação de multas entre R$ 5 mil e R$ 25 mil para casos de alienação parental, situação em que um dos guardiões toma medidas para influenciar o filho contra o outro genitor.

A proposta, no entanto, tem sido alvo de críticas por especialistas que apontam a desproporcionalidade da penalidade e a falta de infraestrutura do Judiciário para aplicar a lei de maneira adequada.

A advogada Margareth Zanardini, especialista em direito familiar, destaca que a proposta não leva em consideração as críticas já existentes à Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010), que está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7606).

Segundo ela, a lei tem sido usada de forma inadequada, muitas vezes resultando em injustiças, principalmente para mães. “A proposta ignora que a má aplicação da Lei de Alienação tem causado, além de injustiça, grandes riscos para as crianças envolvidas. A multa proposta de R$ 25 mil é completamente fora da realidade financeira da maioria dos brasileiros”, afirma Zanardini.

A advogada também alerta para a falta de estrutura do sistema judiciário brasileiro em realizar perícias psicológicas e biopsicossociais de forma eficaz, como exige a lei.

“O perigo é que nem sempre os integrantes do Judiciário sabem a diferença entre um mero relatório e um laudo, conforme definido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) na Resolução 06/2019”, explica.

Casos recentes, amplamente divulgados pela mídia, demonstram os riscos da aplicação equivocada da lei, com consequências graves para famílias e crianças.

Zanardini reforça que, em algumas situações, crianças foram reintegradas a ambientes inseguros com base em relatórios inadequados, resultando até mesmo em tragédias.

“O princípio deveria ser o in dubio pro criança, ou seja, na dúvida, deve-se priorizar a segurança da criança, e não aplicar sanções de forma automática”, conclui.

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