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Projeto que coíbe sequestro e rapto de bebês em maternidades é aprovado pela CLDF

Concluída a tramitação na CLDF, nessa terça-feira (27), o texto vai à sanção do governador Ibaneis Rocha
O Projeto de Lei nº 1.169/2024 visa coibir crimes de rapto e sequestro de bebês recém-nascidos no Distrito Federal | Foto: Breno Esaki/ Agência Saúde-DF

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No mês dedicado à Primeira Infância, o Projeto de Lei nº 1.169/2024, que visa coibir crimes de rapto e sequestro de bebês recém-nascidos no Distrito Federal, foi aprovado na terça-feira (27) pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

Com a articulação da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), o projeto foi apreciado em regime de urgência e enviado pelo Executivo à CLDF no dia 31 de julho. Após a conclusão da tramitação na CLDF, o texto seguirá para sanção do governador Ibaneis Rocha.

Para a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, a celeridade é essencial. “A falta de uma regulamentação que garanta o princípio da proteção integral dos bebês nas maternidades torna o DF pioneiro na criação deste protocolo. As novas medidas a serem adotadas pelas maternidades garantirão a efetividade do Estatuto da Criança e do Adolescente quanto à identificação dos recém-nascidos”, explica.

Proteção Integral

O protocolo de segurança inclui o monitoramento das maternidades por câmeras em todas as áreas de circulação e nas áreas de acesso restrito, com armazenamento das gravações por um período mínimo de 30 dias; o uso de pulseiras de identificação (com códigos de barras ou chip) em todos os recém-nascidos e nas mães; e a movimentação do bebê nas dependências da maternidade somente com o acompanhamento de um familiar ou responsável, entre outras ações.

*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania