A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (3), o Projeto de Lei 3165/15, de relatoria do deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), que prevê compensação financeira para a pessoa que denunciar atividade contra a administração pública, como corrupção. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
De acordo com o texto, a recompensa, além da proteção do reportante, será definida após o fim do processo (judicial ou administrativo) e deve ser equivalente a até 15% do valor dos bens. Bens obtidos de forma irregular e bens ilegais também farão parte do cálculo. O projeto se inspira em leis de outros países, como os EUA, que adotou o tema whistleblower (soprador de apito). O termo remete à ideia da pessoa que apita para chamar a atenção das autoridades sobre um crime.
A proteção do reportante se entende à sua família. Não poderá sofrer retaliações como demissão arbitrária ou remoção da lotação. A Justiça pode ainda incluir a pessoa em programa de proteção a testemunhas.
O reportante terá sua identidade preservada, mas deverá ser informado sobre eventual necessidade de revelação. Além disso, terá direito a redução de pena se tiver participado do crime e colaborado desde o início da apuração.
“A concessão de incentivo ao reportante e o direito à sua proteção é medida que estimulará pessoas honestas a contribuírem com o Estado”, disse o parlamentar
O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e pelo Plenário da Câmara.