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Projeto prevê pena de até 12 anos para quem causa crimes ambientais

A alteração na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 1998) prevê aumento na pena para crimes ambientais, por meio do PL 3.664/2024, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG). A punição será mais rigorosa aos responsáveis por crimes que resultem na destruição ou alteração significativa de ecossistemas. O texto também tipifica mais claramente os delitos ambientais cometidos com o uso de fogo. A matéria está na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e depois seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para decisão terminativa.

De acordo com a proposta, o artigo 54 da lei vigente, que trata dos crimes de poluição, passaria a incluir penas de reclusão de 4 a 12 anos para crimes que causem “desastre ecológico”, resultando na descaracterização de ecossistemas naturais ou na dificuldade de sua recuperação, inclusive quando praticados com o uso de fogo.

O projeto também sugere que as penas para crimes de poluição sejam aumentadas em até metade do tempo se o crime for cometido por motivos políticos, mediante pagamento ou recompensa, ou por outras razões torpes, como vingança ou interesse financeiro.

Para o senador, a proposta surge em resposta ao aumento dos crimes ambientais no Brasil, como os incêndios florestais no Pantanal, Cerrado e Amazônia, além da poluição das praias no Nordeste. Cleitinho destaca que a legislação atual não trata de forma suficiente os crimes de poluição, especialmente em casos que envolvem a destruição de ecossistemas ou o uso de fogo.

“O projeto de lei que apresentamos também comina penas mais duras para aqueles que cometem tais crimes, a fim de aumentar a reprovabilidade das condutas e se fazer melhor justiça. Não é razoável que quem cause, dolosamente, um desastre ambiental, poluindo solo, águas e o ar, tenha uma pena comparável com a do crime de furto”, afirma o senador.

Cleitinho defende que a tipificação mais rígida desses crimes é necessária para preservar o meio ambiente e as riquezas naturais do país, ao mesmo tempo em que reforça a responsabilização de indivíduos ou grupos que cometem tais crimes com motivação política ou econômica.

“Sabemos que muitos desses malfeitos são cometidos por criminosos profissionais que agem a mando de outrem a fim de lucrar com o crime ou encobrir o verdadeiro mandante. Por isso, é razoável que a lei apene de forma mais severa quando for este o caso”, conclui.

 

Fonte: Agência Senado

Luciana Corrêa

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