Entre os vários projetos de lei apreciados na sessão da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na última terça-feira (29), está o **PL nº 2.024/2021**, “_que fixa diretrizes para a inserção de alunos e professores do ensino médio da rede pública do Distrito Federal nos conhecimentos básicos sobre ciências de dados_”. O texto, de autoria do **deputado Professor Reginaldo Veras (PV)**, foi aprovado em primeiro turno, precisando passar por uma segunda votação em plenário antes de ser enviado ao governador.
O PL define “_ciências de dados_” como “_o estudo de métodos de registro, armazenamento e análise de dados que permitam a introdução no pensamento computacional e estatístico e na transformação de dados em informações de relevância para a ciência e para a elaboração, controle, desenvolvimento e execução de projetos públicos e privados_”.
Na prática, a proposta prevê o acesso, a partir do primeiro ano do ensino médio da rede pública, ao conteúdo de ciência de dados. Entre os objetivos estão: **preparar o aluno para os desafios do século XXI; desenvolver o raciocínio lógico-matemático com aplicações práticas, e erradicar o analfabetismo digital**.
Ao justificar a **importância do projeto**, Veras explica que o PL visa a estabelecer normas específicas sobre educação, ensino, ciência e tecnologia, no intuito de oferecer a professores e alunos das escolas públicas “_conhecimento sobre programação básica, matemática, lógica e resolução prática de problemas, por intermédio de manejo de dados, diante do fenômeno do Big Data_”.
A implementação da proposta dependerá de **regulamentação por parte do Executivo**, e, segundo o texto, a medida deverá ser aplicada um ano após a publicação da lei.