Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a criação do Programa de Priorização do Abastecimento Escolar com Produtos Frescos e Orgânicos. O texto altera a Lei da Alimentação Escolar para incluir essa nova diretriz.
De acordo com a proposta, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deverá adquirir alimentos que não contenham agrotóxicos e aditivos químicos, seguindo os princípios da agroecologia e sistemas agroalimentares alternativos.
O Programa de Priorização do Abastecimento Escolar tem como princípios:
- Promoção da saúde e do bem-estar dos alunos.
- Apoio ao desenvolvimento sustentável da agricultura local e familiar.
- Redução do uso de agrotóxicos e adubos químicos.
- Incentivo à conservação do solo e manejo ecológico de pragas e doenças.
- Destinação adequada de resíduos sólidos.
- Fortalecimento da economia local.
- Diminuição da distância entre produtores e consumidores.
Além disso, o programa incentivará a criação de hortas escolares e a implementação de projetos pedagógicos que envolvam os alunos na produção de alimentos, promovendo a conscientização sobre alimentação saudável e sustentabilidade.
Os agricultores que desejarem fornecer alimentos ao programa deverão se cadastrar e comprovar que atendem às diretrizes de sustentabilidade. O programa também incluirá capacitação para os agricultores familiares, com o objetivo de fortalecer práticas agrícolas sustentáveis e melhorar a produção de alimentos seguros e variados.
A seleção dos produtos priorizará:
- Origem geográfica.
- Produção ecológica.
- Inclusão social dos produtores.
- Qualidade nutricional.
Coordenação
O programa será coordenado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e pelo Ministério da Agricultura, em colaboração com o Ministério do Meio Ambiente. Os recursos necessários virão do Orçamento Geral da União e de parcerias.
O FNDE, em parceria com os ministérios, será responsável por monitorar e avaliar periodicamente a iniciativa, visando promover os ajustes necessários.
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Com informações da Agência Câmara