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Programa do GDF otimiza contratação de serviços na saúde do DF

Novo Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde também atua na aquisição de novos materiais para a área

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O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) publicou, nesta segunda-feira (19), uma portaria para regulamentar e orientar a execução do novo Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde (PDPAS). O programa tem o objetivo de reduzir a burocracia e aumentar a agilidade na aquisição de materiais e contratação de serviços na área da saúde.

 

O PDPAS, instituído pelo Decreto nº 44.322 de março deste ano, inicialmente era utilizado em situações emergenciais para compras de farmácia, almoxarifado e consertos de equipamentos não previstos em contratos de manutenção. Agora, com as alterações que modernizam o programa, a Secretaria de Saúde terá maior autonomia e acesso a novos recursos e fornecedores, garantindo a resolução de problemas mais rapidamente.

 

Para o secretário-adjunto de Gestão em Saúde (SAG), Jansen Rodrigues, um dos destaques da nova regulamentação é o acesso à informação. Ele ressalta também que  a publicação amplia o funcionamento do PDPAS, com a inclusão da possibilidade de aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

 

“A portaria determina que todas as aquisições e contratações devem ser publicadas tanto no Diário Oficial do DF quanto no Portal de Compras do Governo Federal, o Comprasnet. Isso trará maior transparência, segurança e qualidade nos serviços prestados pela Secretaria”, explica.

 

Para facilitar o processo de liberação de recursos, os gestores poderão utilizar o Cartão PDPAS, desenvolvido em parceria com o Banco de Brasília (BRB). Esse cartão permitirá a liberação de valores em uma conta bancária aberta no BRB e movimentada pelo próprio cartão.

 

A transferência dos valores será realizada em seis cotas bimestrais, condicionadas à apresentação de contas e à adimplência na prestação e aprovação de contas de recursos recebidos em anos anteriores.

 

Os valores serão transferidos às unidades de saúde, administradas pelas superintendências das regiões de saúde, e serão calculados com base no faturamento mensal avaliado pelos Sistemas de Informação Hospitalar (SIH/SUS) e Ambulatorial (SIA/SUS), além dos recursos recebidos mensalmente pelo programa Previne Brasil.

 

Serão considerados também os faturamentos médios mensais dos Hospitais Regionais de Saúde e do conjunto das unidades de saúde localizadas nas Regiões de Saúde, incluindo os Hospitais Regionais.

 

Vale ressaltar que os recursos não poderão ser utilizados no pagamento de despesas com pessoal, gratificações, bônus e auxílios, festas e recepções, viagens e hospedagens, obras de infraestrutura (exceto pequenos reparos), aquisição de veículos, pesquisas e publicidade.