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Presidente da Câmara aciona STF para validar suspensão de ação contra Ramagem

Hugo Motta afirma que decisão do Supremo desrespeita votação da Casa, que aprovou paralisação de processo contra deputado

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-AL), anunciou nesta terça-feira (13) que ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Corte de considerar apenas parte da deliberação da Casa em relação à suspensão da ação penal contra o deputado Delegado Alexandre Ramagem (PL-RJ), investigado no chamado “inquérito do golpe”.

De acordo com Motta, a medida foi protocolada por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com o objetivo de assegurar a validade da votação de 315 deputados federais, que aprovaram o pedido de suspensão do processo contra Ramagem.

“Ingressamos nesta terça-feira no Supremo Tribunal Federal com uma ação para que prevaleça a votação pela suspensão da ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). Por meio de uma ADPF, a ser julgada pelo plenário do STF, esperamos que os votos dos 315 deputados sejam respeitados. A harmonia entre Poderes só ocorre quando todos usam o mesmo diapasão e estão na mesma sintonia”, declarou o presidente da Câmara no X.

A manifestação de Hugo Motta evidencia mais um capítulo das tensões entre o Legislativo e o Judiciário, especialmente em casos envolvendo parlamentares aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Segundo a petição, a decisão colegiada do STF violaria preceitos fundamentais da Constituição Federal, como o princípio da separação de Poderes e a imunidade parlamentar formal prevista no artigo 53, §3º. A ADPF foi dirigida ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, com pedido de medida liminar.

A Resolução nº 18/2025, aprovada em maio pela Câmara, determina a suspensão da ação penal contra o parlamentar, conforme autorizado pela Constituição para crimes praticados após a diplomação. No entanto, a Primeira Turma entendeu que a sustação deveria se restringir a apenas parte dos delitos apontados pela Procuradoria-Geral da República, relativos a danos ao patrimônio público e a bens tombados.

Para a Advocacia da Câmara, essa limitação compromete o equilíbrio institucional entre os Poderes, ao desconsiderar a competência exclusiva do Legislativo para deliberar sobre a suspensão de ações penais contra seus membros.

Além da violação à independência dos Poderes, a Câmara sustenta que os crimes imputados ao deputado teriam se consumado após sua diplomação, inclusive com atos executados durante o exercício do mandato, o que justificaria a integralidade da suspensão da ação penal.

A defesa de Ramagem alega abuso de autoridade e perseguição política, enquanto o STF mantém as investigações baseadas em suposta participação do parlamentar em atos que visavam minar o processo democrático.

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