O ministro Luís Roberto Barroso,do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (18) que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no dia 30 deste mês. A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação. Pela decisão, os prefeitos que adotarem tal medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.
A decisão foi tomada a partir de ação protocolada pela Rede. A pedido do partido, no primeiro turno, o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida. Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento – cujo valor máximo é de R$ 3,51. **(André Richter/Agência Brasil)**
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