A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta terça-feira (29) portaria editada para aumentar a transparência das informações sobre os honorários sucumbenciais recebidos pelos advogados públicos que integram as carreiras do órgão. Por meio dele, será possível saber quanto foi pago a cada membro da AGU, qual a natureza da verba recebida, se remuneratória ou indenizatória e qual a base jurídica que deu origem ao pagamento dos recursos.
A portaria normativa 188 amplia a transparência ativa sobre os valores de honorários advocatícios de sucumbência pagos a advogados públicos federais. As informações serão disponibilizadas para consulta pública por meio de um painel eletrônico hospedado no Portal da AGU. O ato, publicado no Diário Oficial da União, prevê o detalhamento dos dados sobre os valores pagos, de forma individualizada e com periodicidade mensal.
“Com o novo painel, a sociedade poderá saber a origem de cada centavo pago a título de honorários sucumbenciais e poderá verificar que respeitamos integralmente o teto remuneratório fixado para a administração pública federal”, afirmou o advogado-geral da União, Jorge Messias.
O tema levanta questionamentos sobre a legalidade, a transparência e os impactos fiscais desses pagamentos. O teto do funcionalismo público é de R$ 46 mil. No entanto, há casos em que advogados públicos receberam mais de R$ 500 mil em um único mês.
Em 2024, foram pagos R$ 3,73 bilhões em honorários de sucumbência – verba pública administrada por um fundo privado gerido pelo Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA).
Contudo, o Conselho rebate a alegação de que os honorários são pagos com dinheiro do contribuinte, já que os valores têm origem na parte vencida no processo judicial, como prevê o Código de Processo Civil, e não do Tesouro.
A AGU destaca que já é possível consultar a evolução dos pagamentos e os valores globais dos honorários no Portal da AGU na internet. Com o novo painel, será possível obter o detalhamento das informações, permitindo maior controle social da distribuição dos valores dos honorários de sucumbência.
Os honorários sucumbenciais são valores fixados pelo Judiciário que a parte vencida em um processo judicial deve pagar ao advogado da parte vencedora. Os advogados públicos federais também têm direito a receber esses honorários nos processos em que a União, as autarquias e as fundações federais foram vitoriosas em razão da atuação desses profissionais.