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Por unaminidade, 1ª Turma do STF decide tornar réus Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe

Os ministros Moraes, Fux, Dino, Carmén Lúcia e Zanin votaram pelo recebimento da denúncia contra o ex-presidente

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados réus por tentativa de golpe de Estado, que teria iniciado em 2022. Os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram a favor de aceitar a acusação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

Confira abaixo todos os nomes que se tornaram réus:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.

Os oito réus responderão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.

Separamos os principais trechos dos votos de cada ministro.

Alexandre de Moraes:

Durante seu voto, Moraes descreveu os ataques de 8 de janeiro como “uma verdadeira guerra campal” em torno das sedes dos Três Poderes. O ministro criticou a tentativa de minimizar a gravidade dos atos golpistas, chamando-os de um “golpe de Estado violento” que não pode ser tratado como algo simples ou irrelevante. Ele exibiu vídeos mostrando a ação dos apoiadores de Bolsonaro, reforçando que os atos não foram um mero “passeio no parque”, como alguns tentaram sugerir.

“Essas imagens, penso que não deixam nenhuma dúvida da materialidade dos delitos praticados na forma narrada pela Procuradoria-Geral da República”, disse o ministro.

Flávio Dino:

Em seu voto, Dino disse que, se o golpe de Estado fosse consumado, não haveria viabilidade para a persecução penal, porque não existiria juízo para julgá-lo. Em relação à autoria dos crimes, segundo ele, é preciso aferir os indícios e identificar participação concreta de cada um.

“Acho que a denúncia possui os atributos fundamentais da materialidade e da viabilidade, porque houve violência, e essa violência poderia ter produzido danos de enorme proporção, e o fato de isto não ter se configurado não exclui a atipicidade definida em lei. Penso haver indícios, ao meu ver, razoáveis em relação a cada um dos acusados”, afirmou. 

Luiz Fux:

O jurista Luiz Fuz foi o terceiro a votar. Ele acompanhou integralmente o relator, apesar de criticar parte da denúncia da PGR.

“À luz de tudo quanto aqui, era preocupação minha, saber quem fez o quê, e foi feita uma denúncia ampla e bem elaborada. Por quanto, em relação à autoria e materialidade, o relator e o Ministério Público legaram à Turma tudo o que precisávamos saber”, pontuou . 

Fux também fez questão de parabenizar Alexandre de Moraes pelo trabalho e por conseguir “abreviar” o trabalho dos ministros ao realizar um texto tão lúcido.

Cármen Lúcia:

A ministra do STF começou criticando a “narrativa” de que os envolvidos no 8 de Janeiro estavam em Brasília por coincidência. Alegou que os atos foram arquitetados e financiados por terceiros e que “um golpe não é dado da noite para o dia, nem acaba em uma semana, um mês”.

“Alguém fez isso, ou algumas pessoas fizerem isso. Isso não aconteceu por uma festinha de um final de tarde, que por alguma coincidência todo mundo decidiu visitar Brasília e com paus e pedras [invadiram os Três Poderes]“, afirmou Cármen Lúcia, que foi a penúltima a votar.

Cristiano Zanin:

O último a votar, Cristiano Zanin, destacou que a denúncia não está baseada unicamente em delações premiadas e que existem vários elementos que amparam as acusações formuladas pela PGR.

“Longe de ser uma denúncia amparada exclusivamente em uma delação premiada, o que se tem aqui são diversos documentos, vídeos, dispositivos, enfim, diversos materiais que dão amparo àquilo que foi apresentado pela acusação”, afirmou.

Zanin enfatizou ainda que o Código Penal brasileiro prevê que pessoas sejam responsabilizadas, mesmo que não estejam presentes no momento da execução do crime.

“Não necessariamente o acusado tem que ter estado no 8 de janeiro. Mas, se ele concorreu, de alguma forma, para que esse evento tivesse ocorrido, ele responde nos termos da lei. É o que está expresso no Código Penal”, explicou.

 

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