A **Polícia Federal (PF)** informou que deve instaurar ainda nesta quinta-feira (13) um inquérito policial para **apurar a atuação dos institutos de pesquisa de opinião pública**. O procedimento administrativo para investigar se empresas do setor atuaram irregularmente, de forma a prejudicar o presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL), será conduzido pela Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários da Superintendência da PF no Distrito Federal.
**A instauração do inquérito foi solicitada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres**, ao qual a PF está subordinada. No último dia 4, ou seja, dois dias após a realização do primeiro turno das eleições gerais, Torres anunciou, no Twitter, que tinha pedido a abertura de inquérito policial para apurar supostas “_condutas que, em tese, caracterizam a prática de crimes perpetrados_” por alguns institutos.
Nesta quinta-feira (13), o presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Cordeiro Macedo, também pediu à Superintendência-Geral do Cade que analise se, no primeiro turno, houve **erros intencionais nas sondagens de voto**, caracterizando “suposta infração à ordem econômica”. A autarquia também está vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
**Justificativas**
Em uma nota divulgada no mesmo dia em que Torres anunciou ter solicitado a instauração do inquérito policial, o Ministério da Justiça e Segurança Pública cita a chamada **Lei das Eleições (nº 9.504, de 1997)** que, entre outras coisas, estabelece que “_a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa_”.
No dia seguinte, Torres declarou a jornalistas que a investigação buscará esclarecer se houve manipulação dos resultados das pesquisas que apontavam que o candidato **Luiz Inácio Lula da Silva (PT)** liderava por ampla diferença a disputa presidencial, podendo inclusive ser eleito já no primeiro turno.
Encerrada a votação, **Lula obteve 47,85% dos votos válidos** (desconsiderados votos brancos e nulos). **Um resultado que, considerando a margem de erro técnico, ficou próximo ao previsto pela maioria dos institutos de pesquisa**. Já Bolsonaro alcançou 43,7%. Um percentual ao menos 7 pontos percentuais superior a algumas das principais pesquisas divulgadas à véspera do primeiro turno, que apontavam uma diferença de até 14 pontos percentuais a favor do petista.
“_O inquérito (da PF) foi instaurado para esclarecer tudo isso; os números muito discrepantes da realidade das urnas_”, disse Torres ao participar de um **ato de campanha** na companhia do presidente Jair Bolsonaro.
“_Existem crimes que podem estar por trás disso aí e nada melhor que um inquérito na PF para esclarecer a população, para que ela possa exercer seu direito, para que pesquisas não fiquem direcionando questões de voto útil e outras questões_”, acrescentou Torres.
**Institutos**
Em nota, **a Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) repudiou o que classificou como uma tentativa de “_judicializar e politizar_” a atuação das empresas do setor**. “_A Abep vê com indignação a instauração de tais procedimentos, uma vez que o trabalho dos nossos associados é realizado com valores e princípios éticos que pautam nossa conduta empresarial e profissional. A iniciativa de instaurar esse tipo de investigação durante o período da campanha do segundo turno, ocasião em que as empresas estão realizando o seu trabalho, demonstra mais uma clara tentativa de impedir a atividade de pesquisa científica_”.
Segundo a entidade, as **pesquisas de intenção de voto** são “_diagnósticos, não projeções dos resultados apurados nas urnas_”. Portanto, apontam “_tendências_”, **não podendo antecipar como os eleitores se comportarão no dia da votação**, “_de forma que discrepâncias entre os resultados das pesquisas_” e a apuração oficial das urnas “_são possíveis_”.
“_As pesquisas têm o papel de apresentar à sociedade um retrato do momento (em que são realizadas)_”, sustenta a Abep, acrescentando que **o comportamento dos eleitores está sujeito a diversos fatores** até o momento definitivo da votação, e que as empresas filiadas seguem à risca normas internacionais, previstas no Código de Conduta da entidade e no Guia de Boas Práticas para Divulgação de Pesquisas, sendo supervisionada pelo Conselho de Autorregulamentação da própria associação.
Na quarta-feira (12), a Abep protocolou no Ministério da Justiça e Segurança Pública, na Procuradoria-Geral da República (PGR) e na Superintendência da PF no Distrito Federal **pedidos de acesso ao processo**.
**Parlamento**
O assunto reacendeu, no **Congresso Nacional**, o debate em torno da divulgação de pesquisas eleitorais. No Senado, Marcos do Val (Podemos-ES) protocolou um pedido para que a Casa instaure uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) a fim de **investigar a atuação dos institutos**. “_Eles precisam se explicar_”, escreveu o senador em suas redes sociais.
Na Câmara, o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), se apresentou um projeto de lei que prevê penas para os responsáveis pelas empresas de pesquisa que divulgarem **números diferentes dos resultados finais** verificados nas urnas. Inclusive se ficar caracterizado que o erro não foi intencional. Segundo Barros, a intenção é punir quem “_especula no jogo eleitoral e no mercado financeiro” a partir de eventuais “mudanças de humor_” dos eleitores reveladas em pesquisas.
Embora, na Câmara, o projeto de Barros tenha sido pautado em regime de urgência, no Senado, o presidente Rodrigo Pacheco não demonstrou a mesma disposição, sinalizando a intenção de submeter a proposta à **ampla discussão**. Para o senador, as penas previstas para o caso de erros são “_absolutamente inadequadas_”.
“_Uma pesquisa numa quinta-feira, cujo resultado (nas urnas) não seja idêntico ou na margem de erro da pesquisa pode ser punida com quatro a dez anos de prisão (de acordo com o projeto). Pena, inclusive, superior a peculato, corrupção. Evidentemente que isso não é adequado juridicamente. Por isso vamos ter a cadência necessária_”, comentou Pacheco, defendendo que, no Senado, o tema seja analisado pela **Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)** antes de seguir para plenário.