A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) cumpriu, nesta terça-feira (25), cinco mandados de prisão preventiva e sete mandados de busca e apreensão em endereços do Lago Norte, Asa Sul, Asa Norte, Cruzeiro, Sobradinho e Jardim Botânico. A Operação Cicuta, deflagrada pela Coordenação de Repressão às Drogas (Cord), desmontou uma organização criminosa voltada para ao tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e a difusão do plantio de cannabis (maconha). Os traficantes também cometearm crimes ambientais, já que sementes da planta foram introduzidas na flora sem as cautelas de praxe dos órgãos de fiscalização.
A investigação constatou que a quadrilha de traficantes se especializou no cultivo de clones de cannabis e na produção de haxixe. O grupo criminoso mantinha diversas plantações de maconha no DF e distribuía as sementes e drogas no Distrito Federal e em outras unidades da Federação, como Santa Catarina, Minas Gerais e Goiás. O grupo também ensinava técnicas de produção, contando com plataformas digitais para a divulgação.
Os investigados, para ocultar as ações criminosas e ludibriar os órgãos de controle, usavam empresas e valiam-se de decisão judicial que permitia o cultivo para fins medicinais de plantas de cannabis. A difusão de sementes da planta para diferentes estados também permitiu ao grupo contar com grandes estruturas de plantio e produzir diferentes derivados, além de espécimes com grande teor de THC.
A quadrilha de traficantes fornecia diferentes derivados de maconha e formava outros grupos de produção de drogas e sementes de alto valor, utilizando-se de lavagem de dinheiro para ocultar a origem dos ganhos. Para isso, usavam pessoas jurídicas por eles administradas para a ocultação dos recursos provenientes do mercado ilícito desenvolvido. Quanto aos crimes ambientais, a disseminação de espécies exóticas pode comprometer o meio ambiente e o agronegócio, além de desrespeitar regras legais que disciplinam a produção e distribuição de sementes.
A organização de traficantes ainda desrespeitou a Justiça Federal, ao utilizá-la como subterfúgio para traficar drogas. Os imóveis utilizados para o cultivo de cannabis, pela Constituição Federal, devem ser expropriados (perdidos) para programas de habitação e reforma agrária. Os implicados podem ser, em virtude dos crimes cometidos, condenados até 50 anos de reclusão.