O governo federal anunciou, na segunda-feira (31), importantes mudanças no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para servidores públicos federais. As novas orientações buscam modernizar a gestão do serviço público, incentivando o controle de produtividade baseado em resultados e a adoção do teletrabalho. Com essas medidas, o objetivo é otimizar a atuação dos órgãos da administração pública, tornando-a mais eficiente e flexível.
Uma das principais mudanças trazidas pelo PGD é a substituição do controle de frequência tradicional dos servidores por um controle de produtividade baseado em resultados. Isso significa que os servidores participantes do programa não precisarão mais registrar o ponto diariamente. Essa medida visa a promover uma gestão mais eficiente e confiar mais na capacidade dos servidores de entregarem seus resultados de maneira eficaz.
No entanto, é importante ressaltar que a adoção do controle de produtividade depende da adesão voluntária dos órgãos da administração pública. Os órgãos que optarem por aderir ao PGD deverão apresentar um plano de entregas das unidades, que será avaliado mensalmente. Essa medida visa garantir que os resultados sejam acompanhados e que o trabalho seja efetivamente produtivo.
Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as mudanças no PGD trazem uma inovação nos arranjos de trabalho em relação ao local e aos horários de execução das atividades. Com o programa, o teletrabalho, seja de forma integral ou parcial, passa a ser uma opção viável. Além disso, as atividades podem ser realizadas de forma síncrona (como no caso de reuniões) ou assíncrona (como tarefas que demandam maior concentração).
No que diz respeito ao teletrabalho, o PGD estabelece alguns parâmetros para a sua adoção nos órgãos que aderirem ao programa. Poderão ingressar nessa modalidade os servidores que já tenham cumprido um ano de estágio probatório. Ademais, caso um servidor esteja trabalhando presencialmente em um órgão, não poderá ser movimentado para outra instituição na modalidade teletrabalho. Será necessário um período de seis meses de trabalho presencial no novo órgão antes de ingressar no teletrabalho.
De acordo com nota divulgada pelo ministério, o objetivo dessas medidas é evitar que o teletrabalho provoque uma seleção adversa na distribuição da força de trabalho no setor público, buscando garantir uma distribuição equilibrada e justa dos recursos humanos.
Outra importante diretriz estabelecida na Instrução Normativa 24/2023 é que, no máximo, 2% dos participantes do programa poderão estar em teletrabalho no exterior. Essa medida visa assegurar que a maior parte do trabalho seja realizado de forma presencial no país, mantendo uma maior proximidade e disponibilidade dos servidores para com os órgãos em que estão vinculados.
Com a implementação das novas regras do PGD, o governo federal visa aprimorar a gestão do serviço público, promovendo uma cultura mais voltada para resultados e eficiência. A expectativa é de que a flexibilização no controle de produtividade e a adesão ao teletrabalho resultem em uma atuação mais dinâmica, ágil e alinhada às necessidades atuais do país.
Com Agência Brasil