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Placar no TSE é de 3×1 pela inegibilidade de Bolsonaro

(Atualizado às 13h)

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu no início da tarde desta quinta-feira (29) o julgamento que pode levar à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro por oito anos. A sessão começou pouco depois das 9h já com a leitura do voto do ministro Raul Araújo, primeiro a julgar depois do relator, Benedito Gonçalves. Na sessão de terça-feira (27), Gonçalves acatou o pedido de suspensão dos direitos políticos de Bolsonaro. 

 

Raul Araújo foi contrário à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro. Na sequência, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares seguiram o voto do relator, julgando procedente o pedido do PDT de cassação dos direitos políticos de Bolsonaro. Assim, o placar está 3 x 1 a favor da ação. O julgamento será retomado na manhã desta sexta (30). 

 

Restam os votos dos ministros Cármen Lúcia, Nunes Marques e, finalmente, Alexandre de Moraes. 

 

O caso

Esta é a terceira sessão destinada ao julgamento da causa. O tribunal julga a conduta de Bolsonaro durante reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pelo PDT.

 

Ao votar pela condenação de Bolsonaro à inelegibilida, o ministro Benedito Gonçalves entendeu que o ex-presidente cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação para difundir informações falsas e desacreditar o sistema de votação.

 

O relator também votou pela absolvição de Braga Netto, candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022. Para o ministro, ele não participou da reunião e não tem relação com os fatos. A decisão foi seguida até agora pelos demais ministros favoráveis à ação.

 

Caso algum ministro faça pedido de vista para suspender a sessão, o prazo de devolução do processo para julgamento é de 30 dias, renovável por mais 30. Com o recesso de julho nos tribunais superiores, o prazo subirá para 90 dias.

 

Pela legislação eleitoral, se Bolsonaro se tornar inelegível por oito anos, só poderá voltar a disputar as eleições em 2030. De acordo com a Súmula 69 do TSE, a contagem do prazo começa na data do primeiro turno das eleições de 2022, realizado em 2 de outubro. A inelegibilidade terminará no dia 2 de outubro de 2030, quatro dias antes do primeiro turno, previsto para 6 de outubro.

 

Cabe recurso

Após eventual decisão desfavorável, a defesa de Bolsonaro poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Três dos sete ministros do TSE também fazem parte do STF e participam do julgamento.

 

Pelas regras internas da Corte, os ministros que atuam no tribunal eleitoral não ficam impedidos automaticamente de julgar questões constitucionais em processos oriundos do TSE.

 

 

 

Redação GPS

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