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PGR pede que Bolsonaro e outros sete indiciados virem réus no STF

Manifestação se refere apenas ao 1º núcleo de acusados; saiba quem são eles

Paulo Gonet, da Procuradoria Geral da República (PGR), enviou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (13), refutando os argumentos das defesas sobre possíveis nulidades processuais e reafirmando o pedido para que oito dos 34 denunciados pelo crime de golpe de Estado se tornem réus.

Gonet solicitou o recebimento da denúncia, abordando ponto a ponto as questões jurídicas preliminares levantadas pelas defesas dos acusados. O parecer foi enviado após ordem do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que deu um prazo de cinco dias para que a PGR se manifestasse sobre a proteção prévia apresentada pelos réus contra a extensa solicitação

Neste momento, a PGR se manifestou especificamente sobre o primeiro grupo de acusados, que inclui os seguintes nomes:

  • o ex-presidente Jair Bolsonaro;
  • o ex-ministro da Justiça Anderson Torres;
  • o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) Alexandre Ramagem;
  • o general da reserva Augusto Heleno;
  • o ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira;
  • o ex-ministro da Defesa, Walter Braga Netto;
  • o tenente-coronel e delator Mauro Cid;
  • o almirante Almir Garnier;

Gonet esclareceu que, nesta fase, não abordaria as questões de mérito levantadas pelas defesas, mas apenas as nove questões preliminares, sobre as supostas nulidades do processo, que foram levantadas pelos advogados.

Além disso, Gonet destacou que Mauro Cid, em sua defesa, reafirmou seu compromisso com o acordo de delação, mencionando que todos os termos pactuados deveriam ser cancelados, evidenciando sua adesão opcional ao processo e o cumprimento das cláusulas acordadas. Este posicionamento foi enfatizado na manifestação da PGR como um ponto de validação da colaboração do acusado.

 

Competência do STF

Outro argumento levantado pelas defesas foi a alegação de incompetência do STF para julgar o caso. A PGR contestou esse ponto, lembrando que a Suprema Corte já havia se manifestado anteriormente sobre essa questão, estabelecendo a tese de que a prerrogativa de foro, nos casos de crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções, permanece válida mesmo após o afastamento da autoridade de suas atividades. Isso reforça a competência do STF para continuar a análise do caso.

 

Veja trecho da manifestação de Paulo Gonet:

“Superadas as preliminares suscitadas pelos denunciados, basta anotar, quanto ao mérito, que ‘a fase processual do recebimento da denúncia é justiça de deliberação, jamais de cognição exauriente’ e que, na espécie, a denúncia descreve de forma pormenorizada os fatos delituosos e as suas honestidades, ‘explanando de forma explicada e individualizada a conduta criminosa em teses exigidas por cada um dos denunciados’”.

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