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PGR é a favor de prisão domiciliar de mulher que escreveu “Perdeu, mané” em estátua

A Procuradoria ressaltou que a situação jurídica que levou a prisão preventiva permanece inalterada

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que Débora Rodrigues dos Santos, que é acusada de “pichar” a frase “Perdeu, mané” na estátua em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), durante os atos de 8 de janeiro de 2023, cumpra prisão domiciliar. A defesa de Débora havia solicitado a liberdade provisória para Débora.

“A manifestação é pelo indeferimento do pedido de liberdade provisória e pela substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, ao menos até a conclusão do julgamento do feito, com o estabelecimento das medidas cautelares”, afirmou a PGR.

A PGR ressaltou que a situação jurídica que levou a prisão preventiva permanece inalterada, “não havendo nos autos a apresentação de fato novo capaz de modificar o entendimento já estabelecido pelo Ministro relator”, complementa a PGR. A defesa argumento que a ré é mãe de crianças menores de 12 anos, além da Polícia Federal já ter terminado as investigações, que, na visão da defesa, justificaria a liberdade provisória. A conclusão da PGR é de que a substituição da prisão por medidas cautelares em regime domiciliar não comprometeria o andamento do processo.

“Na linha jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar ocorre sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas”, destacou a PGR.

A primeira turma do STF já iniciou o processo de Débora, mas o ministro Luiz Fux pediu vista para melhor análise do caso. Enquanto isso, o relator Alexandre de Moraes votou pela condenação dela a mais de 14 anos de prisão, além do pagamento de multa de R$ 50 mil, e uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos (em conjunto com outros condenados). Dino acompanhou integralmente esse voto.

Débora é acusada de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, pena de quatro anos e seis meses de reclusão; Golpe de Estado, pena de cinco anos; Dano qualificado, pena de um ano e seis meses, além do pagamento de multa; Deterioração de patrimônio tombado, pena de um ano e seis meses, além do pagamento de multa; Associação criminosa armada, pena de um ano e seis meses.

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