A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou, na segunda-feira (3), um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo o regime de separação de bens nos casos de casamento ou união estável envolvendo idosos maiores de 70 anos. O parecer foi anexado a um processo em que a constitucionalidade do artigo 1.641 do Código Civil está em discussão.
O artigo em questão estabelece a obrigatoriedade do regime de separação de bens para pessoas com mais de 70 anos. Segundo o procurador-geral Augusto Aras, essa regra é constitucional, pois visa garantir o direito de propriedade dos idosos e de seus herdeiros.
Aras argumentou que, considerando a necessidade de proteção especial às pessoas idosas, é legítimo o uso da idade como critério de diferenciação entre os indivíduos ou grupos sociais.
O caso em análise pelo STF envolve o recurso de um cônjuge que busca ingressar na partilha de bens do companheiro falecido. A união estável foi formalizada quando ambos tinham 72 anos. A primeira instância da Justiça de São Paulo validou a divisão da herança, mas essa decisão foi posteriormente anulada pelas instâncias superiores.
O ministro Luís Roberto Barroso é o relator do processo no STF, e a data do julgamento ainda não foi definida.
A discussão sobre a constitucionalidade do regime de separação de bens para idosos levanta questões importantes sobre direitos patrimoniais e proteção dos idosos. O desfecho desse caso terá impacto na forma como essas situações são tratadas judicialmente, podendo influenciar a vida de muitos casais e uniões estáveis envolvendo pessoas idosas.
Com agências
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