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PGR aprova condenação de Marco Feliciano pelo STF

O deputado foi condenado por promover a discriminação da comunidade LGBTQIA+
Deputado Marco Feliciano | Foto: Ed Alves/CB/DA.Pres

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um posicionamento em defesa da manutenção da condenação do deputado Marco Feliciano (PL-SP) por promover a discriminação da comunidade LGBTQIA+. O parlamentar recebeu uma sentença da Justiça de São Paulo, condenando-o ao pagamento de uma multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos à ONG Ação Brotar pela Cidadania e Diversidade Sexual.

O caso originou-se a partir de declarações de Marco Feliciano sobre uma performance da artista Viviany Beleboni, uma mulher transgênero que simulou a figura de Jesus Cristo na cruz durante a Parada do Orgulho LGBT de São Paulo em 2015. À época, o deputado classificou o evento como “blasfêmia” em publicações nas redes sociais.

Em maio do ano passado, a Justiça bloqueou R$ 254 mil do deputado para assegurar o cumprimento da indenização, motivando o recurso de Marco Feliciano ao STF na tentativa de anular tal decisão. O parlamentar argumentou que a Justiça paulista não considerou o entendimento do Supremo acerca do direito ao proselitismo religioso e à liberdade de expressão.

A PGR rejeitou essa justificativa, alegando que as publicações que resultaram na condenação do deputado podem incitar a discriminação contra pessoas LGBTQIA+, visto que abordam a “responsabilidade decorrente da veiculação de informações capazes de incentivar o discurso de ódio e a intolerância sem a diligência necessária por aquele que delas faz uso”.

“A liberdade religiosa não ostenta caráter absoluto e deve ser exercitada de acordo com a delimitação constitucional, segundo o princípio da convivência das liberdades públicas”, destacou o subprocurador-geral Luiz Augusto Santos Lima em sua recomendação ao ministro relator do caso Nunes Marques.

Em nota, Marco Feliciano avaliou o parecer da PGR como “uma peça meramente opinativa, que não enfrentou o mérito do processo e, além disso, que não vincula o julgamento da questão pelo STF”.