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Período para indicação de créditos do Nota Legal é alterado

A partir de 2025, os contribuintes têm de 2 a 20 de janeiro para fazer o apontamento

O período de indicação de créditos do programa Nota Legal para abatimento de IPTU e IPVA mudou de data. Até 2024, os contribuintes tinham de 4 a 31 de janeiro para fazer o apontamento; a partir de 2025, o prazo será de 2 a 20 de janeiro, conforme Portaria nº 819, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

A mudança de data foi necessária para que os boletos dos impostos já sejam enviados pelo correio atualizados, contendo o desconto do valor indicado.

Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o Portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar o veículo ou imóvel para abatimento do imposto, que recairá, preferencialmente, nos débitos vencidos. Para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo site e realizar a inscrição.

Administrado pela Secretaria de Economia do Distrito Federal, o Programa Nota Legal foi criado em 2008 para estimular a população do DF a solicitar a nota fiscal no momento da compra ou contratação de serviços, contribuindo para ampliar a arrecadação.

*Com informações da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF)

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