A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) emitiu um alerta nesta quarta-feira (9/7) para reforçar que está encerrado o prazo de adequação à nova resolução da entidade que regulamenta o uso de redes sociais por todos os servidores efetivos (leia abaixo).
A Resolução nº 04/2024, aprovada pelo Conselho Superior da PCDF, entrou em vigor em 3 de dezembro de 2024, com prazo de 60 dias para adequações, encerrado em 2 de fevereiro de 2025. Desde então, o cumprimento das regras passou a ser obrigatório.
O texto da norma estabelece restrições claras quanto ao uso de símbolos oficiais da corporação — como brasão, nome institucional, viaturas e uniformes — em perfis pessoais de redes sociais, sem autorização prévia da direção da PCDF.
Além disso, a resolução veda a divulgação de informações sobre operações policiais, investigações em curso ou pessoas sob custódia, salvo se já houver divulgação oficial pelos canais da corporação.
Outro ponto de atenção é a proibição de monetização de conteúdo ou promoção de marcas em perfis pessoais que remetam à função policial ou vinculem direta ou indiretamente a imagem da Polícia Civil.
“Servidores devem manter conduta compatível com o exercício da função pública também nas redes sociais”, destacou a nota da direção-geral da PCDF.
A íntegra da resolução está disponível na plataforma PCDF Legis, acessada pela Intranet. Dúvidas sobre o texto podem ser esclarecidas junto à Secretaria Executiva do Conselho Superior da PCDF, com apoio da Assessoria de Comunicação (Ascom) e da Comissão de Ética da corporação.
Leia a nota na íntegra:
“ATENÇÃO, SERVIDORES DA PCDF: PRAZO PARA ADEQUAÇÃO À NOVA RESOLUÇÃO SOBRE REDES SOCIAIS ESTÁ ENCERRADO
A Resolução nº 04/2024 do Conselho Superior de Polícia Civil, que regulamenta o uso de redes sociais e mídias digitais por servidores da PCDF, entrou em vigor em 03 de dezembro de 2024, com prazo de 60 dias para adequação de perfis pessoais.
Esse prazo encerrou-se em 2 de fevereiro de 2025. A partir dessa data, a observância da norma é obrigatória.
A norma estabelece diretrizes objetivas sobre o que pode e o que não pode ser feito nas redes sociais, especialmente quando há vinculação direta ou indireta à imagem institucional da Polícia Civil do DF.
Alguns pontos de atenção:
* Proibição do uso de símbolos oficiais (nome da PCDF, brasão, viaturas, uniformes) em perfis pessoais sem autorização;
* Vedação à publicação de conteúdos sobre operações, investigações ou pessoas custodiadas, salvo após divulgação oficial;
* Proibição de monetizar ou promover marcas por meio de perfis que remetam à função policial;
* Exigência de conduta compatível com a função policial.
A íntegra da Resolução está disponível no PCDF Legis, acessível pela Intranet da PCDF.
Dúvidas sobre a norma podem ser esclarecidas pela Secretaria Executiva do Conselho Superior da PCDF, com o apoio da ASCOM e da Comissão de Ética.”