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Parte 1: Guia dos atrasadinhos para a declaração do Imposto de Renda 2023

Da Agência Brasil

 

A 30 dias do fim do prazo para declaração do Imposto de Renda de 2023 (IRPF 2023), é a hora dos atrasadinhos correrem para preparar o encontro anual com o Leão. O GPS traz um guia para que os contribuintes tirem as principais dúvidas a respeito da prestação de contas ao Fisco.

 

As perguntas foram selecionadas por meio entrevistas com a população e as respostas são do professor de Ciências Contábeis Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF). No total, o guia trará 31 perguntas e respostas com as regras deste ano e será publicado Radioagência Nacional durante todo o mês de maio.

 

Nesta terça-feira (2), o guia traz as três primeiras perguntas na primeira parte do tira-dúvidas com informações sobre os documentos necessários para a declaração e os links para baixar o programa e o aplicativo do IRPF 2023. 

 

A Receita Federal prevê que entre 38,5 e 39,5 milhões de contribuintes devem fazer a declaração do Imposto de Renda em 2023

 

O professor Deypson Carvalho, da UDF, explica que existem algumas situações que ajudam as pessoas a saber se estão na lista de obrigatoriedade.

 

Duas destas situações estão ligadas aos ganhos obtidos em 2022. Caso a pessoa física tenha recebido rendimentos passíveis de cobrança de imposto de valor superior a R$28.559,70 ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de valor superior a R$ 40 mil, ela tem que declarar.

 

Uma outra condição que obriga o contribuinte a entregar sua declaração é ter tido algum ganho de capital na venda de bens ou direitos (como um imóvel) sujeito à incidência do imposto em qualquer mês de 2022 ou tenha optado pela isenção do imposto que incide sobre o ganho de capital decorrente da venda de imóveis residenciais (isso ocorre quando o valor da venda é aplicado na compra de imóveis residenciais localizados no país no prazo de até 180 dias após a venda).

 

Outra situação de obrigatoriedade ao contribuinte é caso tenha realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2022 ou tenha tido apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto. Caso a pessoa tenha tido, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ela também deve declarar.

 

Relativamente à atividade rural, estará obrigada a declarar pessoa física que tenha ganho mais do que R$ 142.798,50 em 2022 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de 2022 e anos anteriores. A última condição é quando a pessoa física passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro. “Se você se enquadrar em uma dessas situações, sim, você tem que declarar o Imposto de Renda”, diz o professor.

 

Quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda? 

 

Antes de começar a fazer a declaração do Imposto de Renda, é de suma importância que o contribuinte tenha em mãos uma série de documentos. Para o professor, a documentação é a base que sustenta o preenchimento de uma nova declaração. “Ela também ajuda a dar respaldo na hora de conferir os dados de uma declaração iniciada pela Pré-Preenchida”. Carvalho listou qual é a documentação recomendável para que seja feita a declaração.  

 

Veja lista de documentos:

 

– Última declaração do Imposto de Renda e o recibo de entrega; 
 

– Documentos pessoais do declarante titular como título de eleitor, CPF e comprovante de endereço;  
 

– CPF de cada dependente ou alimentando;  
 

– Informe de Rendimentos fornecido por cada fonte pagadora;  
 

– Informe de Saldos e Rendimentos fornecido por cada instituição bancária onde o contribuinte possua conta corrente, aplicações financeiras e operações de empréstimo ou financiamento. 
 

O professor aponta que, há, ainda, documentos que são necessários em algumas situações específicas e que merecem atenção:

 

– Informe fornecido por cada entidade sobre criptoativos;  
 

– Comprovante de rendimentos do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros rendimentos assemelhados;  
 

– Notas de corretagens emitidas por corretora de investimentos em ações;  
 

– Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e Documento de Arrecadação pagos; 
 

– Documento de compra e ou venda de bens móveis e imóveis;  
 

– Comprovantes das despesas pagas passíveis de restituição;  
 

– Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos. 
 

Como a lista não é pequena, é recomendável que o contribuinte é não deixe tudo para última hora e nem deixe para começar a preencher sua Declaração do Imposto de Renda perto do prazo final de entrega”, aconselha o professor.

 


 

Onde baixar o programa e o aplicativo de declaração do Imposto de Renda? 

 

Em 2023, o que não faltam são opções para que a declaração do Imposto de Renda seja realizada. Para que o contribuinte saiba qual a melhor opção, o professor Deypson Carvalho da UDF lista quais são elas e onde baixá-las:

 

A declaração pode ser feita com a utilização de computador, baixando o Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023 no site da Receita Federal.

 

Outra maneira é ir diretamente ao site da Receita Federal e acessar a opção Meu Imposto de Renda mediante autenticação por meio do portal único gov.br, com identidade digital Ouro ou Prata.

 

Uma terceira forma é acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) também no site da Receita Federal do Brasil, na opção “Declarações e Demonstrativos” mediante código de acesso ou autenticação por meio do portal único gov.br, com identidade digital Ouro ou Prata.

 

Outra opção de escolha ao contribuinte para fazer a sua Declaração do Imposto de Renda 2023 é pelo aplicativo Meu Imposto de Renda acessível para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones. Esse aplicativo encontra-se disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android ou App Store, para o sistema operacional iOS. 

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