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Pacheco decide devolver texto de MP do PIS/Cofins ao governo

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) anunciou nesta terça-feira (11) que vai devolver ao governo federal a  medida provisória (MP) que restringe as compensações do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo o senador, alguns pontos da MP ferem princípios constitucionais como segurança jurídica e previsibilidade.  

“O que se observa nessa MP é que há uma inovação com alterações de regras tributárias que geram um enorme impacto ao setor produtivo nacional, sem que haja observância da regra constitucional da noventena na aplicação sobretudo dessas compensações do PIS e da Cofins”, explicou Pacheco, que também preside o Congresso Nacional. 

Na avaliação do senador, a MP descumpre o Artigo 195, Parágrafo 6º da Constituição Federal, que exige um prazo de 90 dias para mudanças em contribuições sociais, o que não se observa na MP. 

“Em matéria tributária vigoram alguns princípios que são muito caros para conferir segurança jurídica, previsibilidade, ordenação de despesas e a manutenção de setores produtivos. E um desses princípios é o de anterioridade e anualidade em matéria tributária e no caso de contribuições, a exigência de que contribuições devam cumprir essa noventena”.  

Ontem (10), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia dito que o governo está disposto a negociar com o Congresso itens como os prazos para adaptação às novas regras.

A MP faz parte das medidas anunciadas pelo governo para compensar a perda de receitas com o acordo que manteve a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para pequenos municípios este ano. O governo propôs restringir o uso de créditos tributários do PIS/Cofins para o abatimento de outros impostos do contribuinte e colocou fim no ressarcimento em dinheiro do crédito presumido. A previsão da equipe econômica era de aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano para os cofres da União.

Segundo Pacheco, com a devolução ao governo, todos os efeitos da MP serão cessados imediatamente.

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