OMS aprova novas regras para propaganda digital de substitutos do leite materno

A nova regulamentação será incorporada às diretrizes da OMS e deverá orientar legislações nacionais em todo o mundo

A 78ª Assembleia Mundial da Saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS) aprovou nesta segunda-feira (26) novas diretrizes para regulamentar o marketing digital de substitutos do leite materno. A proposta, que reforça o Código Internacional do Marketing de Substitutos do Leite Materno, foi liderada pelo Brasil e contou com apoio de 20 países co-patrocinadores.

O novo documento inclui regras específicas para ambientes digitais, como redes sociais, influenciadores e publicidade programática, ampliando o alcance do Código estabelecido há 44 anos, que até então não contemplava os desafios do marketing online.

Segundo a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que participou da elaboração do texto aprovado, a medida tem como objetivo proteger o direito universal à amamentação e garantir que mães e familiares tenham acesso a escolhas alimentares baseadas em evidências, e não em estratégias publicitárias agressivas.

“O marketing digital desses produtos pode ser altamente persuasivo, especialmente para mulheres em situações de vulnerabilidade. Essa regulamentação busca impedir práticas abusivas que minam a confiança no aleitamento materno e colocam em risco a saúde dos bebês”, destaca a Fiocruz, em nota oficial.

A aprovação foi resultado de três meses de intensas negociações multilaterais coordenadas pelo Brasil. Entre os países que apoiaram formalmente a proposta estão Noruega, México, Espanha, Chile, Colômbia, Peru e Uruguai, além de nações da Ásia e da África.

A iniciativa reafirma o compromisso da comunidade internacional com a saúde infantil e o empoderamento de mães e famílias frente ao poder da indústria alimentícia. Com a decisão, os países-membros da OMS passam a ter respaldo técnico e político para fiscalizar e coibir abusos na promoção de fórmulas infantis nos meios digitais.

A nova regulamentação será incorporada às diretrizes da OMS e deverá orientar legislações nacionais em todo o mundo.

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Edição 42

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