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Novo teto de preços para medicamentos entra em vigor; veja detalhes

A medida, prevista na Lei nº 10.742/2003, estabelece um reajuste anual, considerando diferentes fatores econômicos

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) divulgou, nesta segunda-feira (31), a tabela atualizada com os valores máximos permitidos para a comercialização de remédios em farmácias e drogarias. A medida, prevista na Lei nº 10.742/2003, estabelece um reajuste anual, considerando diferentes fatores econômicos.

Apesar da atualização, o novo teto não implica um aumento automático nos preços praticados pelos estabelecimentos. O ajuste determina apenas o limite máximo que pode ser aplicado, cabendo às indústrias farmacêuticas, distribuidores e comerciantes decidirem os valores finais dentro desse parâmetro, levando em conta a concorrência e suas estratégias comerciais.

Como é definido o reajuste?

O reajuste anual do preço dos medicamentos é calculado pelo conselho de ministros da CMED, que considera variáveis como:

Inflação acumulada nos últimos 12 meses, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);

Produtividade das indústrias do setor;

Custos adicionais não refletidos diretamente na inflação, como variação cambial e tarifas de energia;

Competitividade do mercado farmacêutico.

Em 2024, por exemplo, o reajuste foi de 4,5%, percentual equivalente à inflação do período anterior. A lista completa com os preços máximos permitidos está disponível no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Objetivo da regulação

A definição de um teto para os preços dos medicamentos tem como finalidade equilibrar o mercado, impedindo aumentos abusivos e garantindo que os produtos continuem acessíveis à população. Ao mesmo tempo, a regulação busca assegurar a sustentabilidade da cadeia farmacêutica, evitando impactos negativos na produção e distribuição dos remédios.

Como denunciar irregularidades?

Consumidores que identificarem preços acima do limite permitido podem registrar reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br. Além disso, a CMED disponibiliza um canal de denúncias por meio da página da Anvisa.

A CMED é composta por representantes dos ministérios da Saúde, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Anvisa atua como secretaria executiva, fornecendo suporte técnico para a regulamentação e fiscalização do setor.

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