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No STF, Dino rejeita integralmente pedido do governo para rever decisão sobre emendas

"Não há o que reconsiderar, pois as decisões do Plenário do STF derivam diretamente da Constituição Federal", diz Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou integralmente o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) que pedia a reconsideração de parte da decisão que liberou as emendas parlamentares com ressalvas. O governo recorreu da decisão após deputados e senadores mostrarem insatisfação e ameaçarem travar a tramitação do pacote de corte de gastos. “Não há o que reconsiderar, pois as decisões do Plenário do STF derivam diretamente da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e – mais recentemente – da LC nº. 210/2024 (PL das emendas)”, destacou Dino. A decisão que liberou as emendas foi confirmada por unanimidade pelo plenário.

Um dos pontos questionados pela AGU, e mantido por Dino, foi o trecho que limita o crescimento do valor das emendas. Ele impede que esses repasses cresçam mais do que as despesas discricionárias do Executivo, ou do que o limite de crescimento do arcabouço fiscal, ou do que a variação da Receita Corrente Líquida (RCL), o que for menor. A AGU argumentou que o PL aprovado pelo Legislativo já limita o crescimento das emendas impositivas ao arcabouço fiscal e que a decisão impôs novas regras.

Dino observou que o teto para o crescimento das emendas parlamentares já foi “expressamente enunciado na reunião entre os Poderes, em 20/08/2024, e corretamente consagrado pela LC nº. 210/2024, ao estabelecer a equivalência jurídica entre despesas discricionárias oriundas de propostas do Poder Executivo e de emendas parlamentares”.

Outro ponto questionado pela AGU é o que determina a identificação do deputado ou senador solicitante das emendas de bancada e comissão. Hoje, esses repasses são apresentados como de responsabilidade do colegiado que aprovou o envio da verba, sem identificar o parlamentar que solicitou a emenda.

Em resposta, Dino afirmou que o STF não “inovou” em relação ao projeto do Legislativo. “O que fez este Supremo Tribunal foi explicitar um dever constitucional e legal relacionado ao devido processo orçamentário, em decisão destituída de caráter inovador”.

Na decisão, o ministro também destacou que os solicitantes das emendas podem ser os líderes partidários ou qualquer outro parlamentar. “Não podem existir deputados ou senadores com mais prerrogativas legislativas (‘parlamentares de 1ª classe’) e outros com menos (‘parlamentares de 2ª classe’)”.

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