O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (20) que sua decisão relacionada à aplicabilidade e validade da Lei Magnitisky no País não possui relação com a queda da Bolsa de Valores, na terça (19).
“Proferi uma decisão anteontem [segunda-feira (18)]. Essa que dizem que derrubou os mercados. Não sabia que eu era tão poderoso: R$ 42 bilhões de especulação financeira. A sorte é que a velhice ensina a não se impressionar com pouca coisa. É claro que uma coisa não tem nada a ver com a outra”, disse Dino durante evento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo o ministro, decisão foi tomada em princípios que classificou como “consolidados no direito internacional”. “Foi uma decisão entre tantas obviedades do princípio da territorialidade. Conteúdo nada heterodoxo, mera repetição de conceitos assentados no mundo.”
Após a decisão, na terça (19), o mercado reagiu de imediato: o dólar disparou 1,23%, encerrando o dia a R$ 5,50 — a maior alta da moeda americana em 2025. Já a Bolsa recuou 2,10%, pressionada pelas fortes perdas nos papéis dos principais bancos do País, como BTG Pactual (-4%), Itaú (-3,5%), Bradesco (-3,5%) e Banco do Brasil (-5,5%).
Entenda
Na segunda, Dino decidiu que leis ou decisões judiciais de outros países não produzem efeitos no Brasil sem a devida validação pela Justiça brasileira.
Sem mencionar diretamente a Lei Magnitsky, sanção imposta pelos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, Dino afirmou que o Brasil tem sido “alvo de diversas sanções e ameaças” e que a medida se fez necessária diante da “imposição de força de algumas nações sobre outras”.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação movida pelo Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração), que questionava se municípios brasileiros poderiam ajuizar ações no exterior. O caso está relacionado a um processo aberto no Reino Unido por cidades brasileiras que buscavam indenização da mineradora Samarco em razão da tragédia de Mariana.
Com a nova tese fixada, o ministro determinou que medidas e sentenças de tribunais estrangeiros só terão validade no Brasil se forem homologadas pela Justiça nacional ou resultarem de mecanismos formais de cooperação internacional.
Dino também proibiu que estados e municípios ingressem com ações em cortes estrangeiras e estabeleceu que bancos e empresas brasileiras não podem cumprir determinações externas sem aval da Justiça local.