Em palestra para o GPS|Poderes, nesta quarta-feira (7), presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, detalhou os fatores institucionais que contribuem para o protagonismo do STF na vida pública brasileira. Para o magistrado, o tribunal desempenha funções mais visíveis e relevantes no Brasil em comparação com cortes constitucionais de outros países.
O ministro atribuiu esse papel ampliado a várias razões, devido ao caráter abrangente da Constituição brasileira, que abarca temas diversos como saúde, educação, sistema de seguridade social, proteção ambiental, migração, direitos da criança, da família e de comunidades indígenas. Esse detalhamento constitucional, afirma o presidente do STF, leva muitas questões que seriam resolvidas pela política em outros países a serem judicializadas no Brasil.
Outra razão mencionada é a existência de mecanismos que permitem o acionamento direto do STF por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), ação declaratória de constitucionalidade (ADC) e arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Esses instrumentos podem ser utilizados por uma ampla gama de legitimados, como partidos políticos, mesas diretoras das casas legislativas e entidades de classe, o que, segundo Barroso, amplia o número de causas que chegam à Corte.
A terceira razão mencionada pelo presidente do STF está relacionada à competência criminal do Supremo, que, segundo Barroso, é extensa e contribui para sua alta visibilidade pública. O ministro destacou que essa competência acaba por envolver o STF em temas de grande repercussão social.
Luís Roberto Barroso também ressaltou a natureza jurídica de temas como o combate ao desmatamento e à mudança climática. De acordo com ele, a Constituição brasileira estabelece a proteção ambiental como direito fundamental e impõe ao Estado o dever de preservá-lo, o que legitima a atuação do STF em tais matérias.
O ministro explicou que o protagonismo do STF não é decorrente de ação voluntária da Corte, mas de características estruturais do ordenamento jurídico brasileiro. Segundo ele, “não é o Supremo que se mexe, é o ambiente institucional brasileiro que faz com que tudo chegue ao Supremo”.