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Mulheres vítimas de violência doméstica terão local de atendimento separado

Na última semana, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou a Lei Nº 7459/2024, proposta pela deputada distrital Dayse Amarilio (PSB-DF), que determina a criação de um espaço reservado exclusivamente para o atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica nas unidades de saúde da região.

A deputada, que é enfermeira obstetra há mais de duas décadas e tem vivenciado de perto as demandas na Secretaria de Estado de Saúde do DF, ressalta a importância dessa medida. Segundo ela, as vítimas de violência doméstica muitas vezes enfrentam um processo de revitimização ao buscar ajuda nas unidades de saúde, tendo que enfrentar as mesmas filas e ambientes que os demais pacientes, o que pode causar constrangimento e até mesmo desencorajá-las a buscar auxílio.

 “Esta Casa dá um passo importante em relação à defesa das mulheres, principalmente num momento em que essas mulheres carecem cada vez mais de políticas públicas que atentem para suas necessidades físicas, emocionais e financeiras”, afirma. “Comemoro a possibilidade de essas mulheres, vítimas de violência, poderem driblar a insegurança, o constrangimento, e terem acesso ao atendimento adequado. Essa Lei é extremamente importante, pois dá dignidade às mulheres, já violentadas por ações absolutamente criminosas”, disse a deputada.

A Lei assegura que mulheres vítimas de violência doméstica recebam atendimento prioritário em espaços reservados nas unidades de saúde do Distrito Federal, incluindo hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). Além disso, o acolhimento das vítimas será preferencialmente realizado por profissionais especializados em enfermagem forense, psicologia ou psiquiatria.

Em casos de necessidade de internação, a unidade de saúde será responsável por registrar o caso e encaminhá-lo aos órgãos competentes para a devida apuração. Essa medida visa não apenas garantir um atendimento adequado às vítimas, mas também facilitar o acesso delas à justiça e aos serviços de apoio necessário para sua recuperação física e emocional.

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Edição 41

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