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Multas eleitorais podem ser pagas com Pix, boleto ou cartão de crédito

Os eleitores têm até o dia 8 de maio para quitar débitos com a Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza três formas para o pagamento de multas eleitorais: Pix, boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU) e cartão de crédito. Quem faltou e não justificou a ausência às urnas em uma eleição passada ou deixou de comparecer aos trabalhos eleitorais precisa regularizar a situação eleitoral.

No dia seguinte, 9 de maio, o cadastro eleitoral é fechado e só reabre após as eleições de outubro. Para votar e ter acesso a serviços, como tirar o CPF ou renovar o passaporte, o eleitor precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral. A inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas ou não pagar a multa ou não se justificar no prazo legal é cancelada.

Para descobrir se há dívidas em aberto, o eleitor pode consultar a situação eleitoral no site do TSE, na opção “Serviços”. Ao acessar o portal, é preciso informar nome, número do título ou CPF, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai. Depois, apertar “Consultar”.

Se não houver pendências no nome do eleitor, a situação eleitoral estará descrita como “Regular”. Caso descubra a existência de débitos eleitorais, na mesma página da consulta, é possível escolher a forma de pagamento por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário. Além do site, o eleitor também pode acessar o aplicativo e-Título ou comparecer a um cartório eleitoral para pagar a multa.

O pagamento de boleto com valor inferior a R$ 50 deve ser feito exclusivamente pelo Banco do Brasil. No caso da utilização do Pix ou do cartão de crédito, o pagamento é pelo PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores na Conta Única do Tesouro Nacional.

No Pix, são disponibilizadas duas alternativas, um QR Code, com validade de 24 horas, e um código numérico, para ser copiado no aplicativo do banco. Já pagamentos no cartão de crédito serão redirecionados para o Mercado Pago ou PicPay.

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