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MPF pede investigação contra Pablo Marçal por uso ilegal de broche de deputado

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República do Distrito Federal, solicitou, nesta quarta-feira (12), a abertura de uma investigação contra Pablo Marçal, pré-candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB. As suspeitas, denunciadas pelo canal do MPF, se baseiam no possível uso indevido de selo público em benefício próprio ou alheio, o que poderia caracterizar um crime conforme o artigo 296 do Código Penal.

O coach usou um broche de deputado federal enquanto transitava dentro das dependências do Congresso Nacional, sendo que ele nunca ocupou oficialmente uma cadeira de parlamentar.

Ao ser abordado por um cidadão, Marçal afirmou ter recebido o adereço de um parlamentar e demonstrou desconhecer que aquele uso seria proibido. Questionado sobre as regras, ressaltou ao indivíduo:

“Ganhei de um deputado. Qual é o regimento?”.

Marçal tentou ser eleito no último pleito nacional, mas teve a candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral após reclamações de adversários.

Segundo o despacho do MPF, é necessário “aprofundar as investigações para comprovar a materialidade e autoria do delito noticiado”. Diante disso, os autos foram encaminhados à Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal, com pedido de instauração de inquérito policial.

Uma das providências apontadas no despacho é a realização de diligências junto à Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados, a fim de obter informações sobre o caso. Além disso, também está prevista a oitiva de Pablo Henrique Costa Marçal para esclarecer os fatos.

Em relação à outra denúncia apresentada, que envolve possível infração ética disciplinar, o órgão do Ministério Público Federal indicou que não possui atribuição para apurar o caso.

A conduta do advogado Tassio Renam Souza Botelho, advogado do coach, também citado na denúncia, teria entrado em contato diretamente com o cliente de outro advogado em caso envolvendo Marçal. o que seria questionável.

Contudo, segundo o MPF, a questão seria de competência exclusiva do Conselho Seccional da OAB em Goiás, onde o profissional está inscrito.

“É que a narrativa apresentada aponta para possível prática de infração ética disciplinar, sem repercussão na esfera criminal, o que enseja a atuação da entidade de classe competente para o procedimento disciplinar”, diz o documento.

O despacho foi assinado eletronicamente pelo procurador da República Athayde Ribeiro Costa e encaminhado para as devidas diligências e comunicações aos órgãos competentes.

Veja:

MPF cobra Pablo Marçal

 

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