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MPF cobra cotas para pessoas trans em Concurso Unificado da União

Ministério Público Federal propôs uma multa de R$ 5 milhões por exclusão do Ministério de Gestão
Sede da PGR em Brasília | José Cruz/Agência Brasil
Sede da PGR em Brasília | José Cruz/Agência Brasil

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O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação pedindo a condenação da União por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões, devido à ausência de reserva de vagas para pessoas transexuais e travestis no Concurso Público Nacional Unificado (CNPU). O montante proposto deverá ser destinado à capacitação de gestores públicos federais, estaduais e municipais sobre o mercado de trabalho e pessoas trans, campanhas educativas, e custeio de cursos preparatórios para concursos públicos direcionados às pessoas trans.

Além da compensação financeira, o MPF requer que a União seja condenada a realizar um ato público de pedido de desculpas à comunidade trans. A retratação seria feita por meio de uma nota oficial veiculada em todos os canais oficiais de comunicação do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e da Presidência da República.

A ação foi instaurada após o MGI rejeitar uma recomendação do MPF, datada de 10 de janeiro, que solicitava a inclusão de cotas para pessoas trans no edital para a carreira de auditor-fiscal do trabalho. Segundo o MPF, essa decisão contradiz o compromisso anteriormente assumido pela Administração Pública, que havia concordado em acatar a recomendação.

Procuradores regionais dos Direitos do Cidadão do Acre, Lucas Costa Almeida Dias, e de Sergipe, Martha Figueiredo, responsáveis pela ação, destacaram o comportamento contraditório da Administração Pública Federal. Eles alegaram que, mesmo após o compromisso de incluir cotas para pessoas trans no concurso, a omissão para efetivar essa medida levou à iniciativa do MPF.

Em junho do ano passado, o ministro do Trabalho e Emprego havia anunciado a reserva de vagas para pessoas trans no próximo concurso para auditor-fiscal do trabalho. No entanto, o MGI argumenta que, ao decidir participar do Concurso Unificado, o Ministério do Trabalho e Emprego deveria aceitar as regras comuns a todos os órgãos participantes, incluindo a ausência de cotas para pessoas transgênero.