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MP explica quem tem direito ao programa que beneficia órfãos do feminicídio

Iniciativa dá assistência financeira para crianças e adolescentes em vulnerabilidade
Sede do MPDFT
Sede do MPDFT | Foto: Reprodução/GoogleMaps

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) divulgou, nesta segunda-feira (29), o card “Acolhe Ele e Elas: Benefício a órfãos do feminicídio”, o qual registra informações sobre como requerer o benefício de assistência financeira temporária para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e que tenham perdido a mãe em decorrência do feminicídio na capital federal.

De acordo com a lei sancionada, está prevista a concessão de um salário mínimo vigente por mês para cada pessoa nessa situação. As famílias interessadas devem entrar em contato com a Secretaria da Mulher do Distrito Federal (SMDF) para agendar um atendimento presencial na sede da pasta, apresentando os documentos necessários. Os números são (61) 3330-3118 e (61) 3330-3105.

Para a concessão do benefício, os filhos da vítima do feminicídio (ou responsável legal) devem apresentar os seguintes documentos, originais e cópia: boletim de ocorrência policial registrado no DF, com identificação da vítima deste tipo de crime; comprovante de que o órfão e/ou responsável legal resida no DF por no mínimo dois anos; declaração de que o órfão está em situação de vulnerabilidade socioeconômica e documento de comprovação do vínculo familiar.

Acesse o card aqui

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