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MP cobra regras para realização de blocos de Carnaval no DF

Órgão alertou GDF sobre cumprimento de horários, além da garantia de limpeza e segurança dos locais

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O **Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou ao Governo do Distrito Federal (GDF) para que adote medidas necessárias à manutenção da ordem pública e da segurança da população** durante o Carnaval.

No documento assinado pela Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC), além das promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), do Meio Ambiente (Prodema) e dos Direitos Difusos (Proreg), o MP orienta que o GDF exija dos organizadores dos eventos as garantias estabelecidas pela legislação, como o cumprimento dos horários e trajetos definidos pelo Poder Público.

De acordo com o órgão, os patrocinadores devem também cumprir os limites sonoros previstos em lei, realizar o tratamento de lixos, inclusive sobre a coleta e destinação às cooperativas de catadores do DF.

O MPDFT lembra que os órgãos e entidades envolvidos na organização das festas do Carnaval deverão elaborar relatórios relacionados às suas respectivas competências, especificando, inclusive, as penalidades eventualmente aplicadas aos organizadores em caso de descumprimento das obrigações.

“Os ambulantes terão que ser advertidos sobre a proibição e os riscos decorrentes da venda de bebidas em recipientes de vidro, bem como deverão ser promovidas campanhas educativas no sentido de conscientizar os foliões sobre a necessidade de depositar os resíduos sólidos nos recipientes apropriados para a posterior coleta”.

[recomendacao_conjunta_n_01-2023_-_pddc-_prodema-prourb_-_carnaval_2023.pdf](https://gpslifetime.blob.core.windows.net/medias/landing-page/recomendacao_conjunta_n_01_2023_pddc_prodema_prourb_carnaval_2023_2a32fe2ee7.pdf)