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Por maioria, Moro é inocentado em julgamento do TRE-PR

Denunciantes e a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PR) podem recorrer da decisão
O senador Sergio Moro não pretende tentar a Presidência da República em 2026
O senador Sergio Moro não pretende tentar a Presidência da República em 2026. Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

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O senador Sergio Moro (União-PR) foi inocentado, nesta terça-feira (9), após responder por processo de abuso de poder econômico durante as últimas eleições. O ex-juiz federal, que foi eleito integrante do Senado Federal, acabou inocentado após análise do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR).

O voto decisivo contra a ação rejeição dos pedidos feitos pelo PT e pelo PL foi do desembargador Anderson Ricardo Fogaça, que acompanhou o voto do relator, o também desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, que foram contrários à cassação do mandato do atual senador.

Até às 19h23, eram 4 votos contrários à penalidade contra 2 favoráveis pelo afastamento do Congresso. O presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, esclareceu que as acusações contra Sergio Moro não se estendem à Operação Lava Jato, mas sim sobre o possível abuso do poder econômico nas últimas eleições majoritárias. 

O julgamento sobre o senador Sergio Moro (União-PR) foi retomado nesta terça-feira (9), após o desembargador Julio Jacob Junior ter pedido vistas no processo, na segunda-feira (8).

Jacob acabou votando pela procedência parcial das ações, ou seja, a favor da cassação do congressista. O caso, no entanto, deverá ser decidido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Moro tem diversos processos em seu nome, que o acusam de abuso de poder econômico, Caixa 2, uso indevido dos meios de comunicação e irregularidade em contratos  nas eleições de 2022.

Contudo, o placar decisivo da votação foi de 4 a 2, quando foi formada a maioria pela manutenção do mandato do atual parlamentar. O desembargador Luciano Falavinha, relator do caso, votou a favor de Moro e foi acompanhado por Claudia Cristofani, Guilherme Denz e Anderson Ricardo Fogaça.

Contra Moro, votaram José Rodrigo Sade e Julio Jacob Junior.

Os denunciantes e a Procuradoria Regional Eleitoral  (PRE-PR) podem recorrer da decisão em instância superior, que é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).