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Moraes suspende processos iniciados por resolução do CFM sobre aborto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a suspensão de processos e procedimentos abertos contra profissionais que foram alvo da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), a qual dificultava o acesso ao aborto para vítimas de estupro. A regra já havia sido revogada pelo magistrado em maio deste ano.

A decisão de Moraes, divulgada nesta sexta-feira (24/5), interrompe todos os processos judiciais e procedimentos administrativos derivados da aplicação da resolução do Conselho Federal de Medicina. Além disso, proíbe a instauração de novos processos com base nessa normativa.

A Resolução CFM 2.378/2024, já suspensa pelo magistrado, proibia a utilização da técnica clínica de assistolia fetal para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro. A autoria da ação é do Partido Socialismo e Liberdade (PSol), que destacou a importância dessa técnica em casos de violência sexual.

De acordo com o PSol, a proibição do CFM submetia meninas e mulheres a gestações compulsórias ou a técnicas inseguras para o aborto, o que as colocaria em risco de saúde ou de morte.

A sigla defendeu que a restrição imposta pelo CFM afetaria a liberdade científica e o livre exercício profissional de médicos e médicas, impactando diretamente o direito ao aborto legal de vítimas de estupro.

Para a sigla, a proibição do procedimento clinicamente indicado privava as vítimas de estupro do acesso a um cuidado de saúde crucial, colocando em risco não apenas a saúde física, mas também a segurança emocional das mulheres e meninas nessas circunstâncias. 

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