O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retomou parcialmente o decreto do governo federal elevando a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que havia sido derrubado pelo Congresso Nacional. O único trecho suspenso por decisão do relator é a parte que trata das operações de risco sacado.
As operações de risco sacado são uma modalidade de financiamento em que uma empresa antecipa o pagamento de fornecedores por meio de um banco, que assume o compromisso de quitar a dívida na data acordada, mediante desconto financeiro. Nesse modelo, o fornecedor recebe à vista, enquanto o comprador paga o banco posteriormente.
Nessa terça-feira (15), representantes do Legislativo e do Executivo participaram de audiência de conciliação no STF para decidir sobre o impasse em torno da elevação do tributo. A oitava, contudo, terminou sem acordo, com as partes defendendo esperar pela decisão judicial, ou seja, do próprio Moraes.
A equipe econômica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegou ao encontro decidida a não recuar sobre o aumento da alíquota do tributo. O Executivo argumenta ter prerrogativa constitucional para editar decretos sobre tributação e, por isso, defende a manutenção da validade da norma, derrubada pelo Legislativo no último mês.
Segundo o governo federal, o aumento do IOF sobre operações de crédito garantirá o cumprimento da meta fiscal estabelecida para este ano. A derrubada da medida, conforme projeções do Ministério da Fazenda, resultará na perda de arrecadação na ordem de R$ 20 bilhões.
Na reunião, os presidentes do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, não compareceram e optaram por enviar representantes à audiência.
Cronologia do IOF
- 22 de maio: decreto eleva IOF sobre crédito, câmbio e seguro, visando arrecadar até R$ 20 bi ainda neste ano;
- 11 de junho: decreto revisado e MP ajusta volumetria, mantendo aumento parcial (cerca de R$ 10,5 bi esperados para 2025);
- 25 de junho: Congresso derruba o decreto via PDL, interrompendo os efeitos futuros;
- 1 º de julho: governo recorre ao STF, argumentando se tratar de medida necessária para cumprir a meta de eliminar o déficit primário de 2025 e garantir superávit futuro;
- 4 de julho: STF suspende tanto o decreto quanto a decisão do Congresso, marcando audiência de conciliação para 15 de julho.