O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou o prazo para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre suposto descumprimento de medidas cautelares e risco de fuga imputados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O prazo acabaria nesta quarta-feira (27), mas se estende até a próxima segunda-feira (1º).
Na segunda-feira (25), o Moraes deu 48 horas para que a PGR se manifestasse. Um dia depois, definiu mais cinco dias para o órgão se posicionar a respeito da apresentação ou não de denúncia contra Bolsonaro, pela instauração de ação penal ao STF ou até sobre o pedido de uma nova investigação do caso.
Na sexta-feira (22), a defesa do ex-presidente encaminhou resposta a Moraes pedindo a revisão da prisão domiciliar de Bolsonaro, acusando a Polícia Federal de praticar lawfare — prática que consiste usar o sistema jurídico para perseguir ou enfraquecer adversários políticos — e classifica o relatório final entregue pela corporação ao STF como uma “peça política”.
Para os advogados, o documento tem como objetivo “desmoralizar um ex-presidente da República, expondo sua vida privada e acusando-o de fatos tão graves quanto descabidos”.
Reforço policial
Recentemente, Moraes determinou o reforço do policiamento ostensivo da Polícia Federal no entorno da residência do ex-presidente. Na decisão, o ministro determinou que o monitoramento seja feito pelas equipes da Polícia Penal do Distrito Federal e que deve “evitar a exposição indevida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrição, inclusive midiática, sem adoção de medidas intrusivas da esfera domiciliar do réu ou perturbadoras da vizinhança.”
A corporação chegou a solicitar a presença de agentes no interior do imóvel de Bolsonaro, o que provocou reação imediata da defesa do ex-mandatário do País. Um dos advogados de Bolsonaro, Paulo Cunha Bueno afirmou que a medida busca “gerar constrangimento desnecessário”. A medida, na avalancha dos defensores, seria “constrangedora, desnecessária e contrária à decisão do ministro que preservou a inviolabilidade do domicílio”.