O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (14), o regime semiaberto para o ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). Silveira foi preso por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h). Esse horário foi estipulado quando a liberdade condicional lhe foi concedida.
Agora, Daniel deverá se apresentar diariamente na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé, no interior do Rio de Janeiro.
Todos os pedidos com mais benefícios solicitados pelo ex-parlamentar foram negados pelo ministro. Os advogados buscaram novamente a liberdade condicional, ou um indulto natalino igual ao do presidente Lula.
“O sentenciado em diversas oportunidades desrespeitou as condições fixadas para o gozo do benefício do livramento condicional, de modo que não foi capaz de oferecer qualquer argumentação minimamente plausível para tal”, justificou Moraes. Além disso, o magistrado afirmou que crimes previstos na Lei de Segurança Nacional não podem ser perdoados pelo indulto de Natal.
Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como destituição de ministros do próprio STF e a ditadura militar. Ele já cumpriu um terço da pena e também pagou a multa imposta.