O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quarta-feira (2/4), arquivar o pedido de prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), feito por dois advogados.
O magistrado seguiu o parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que rejeitou a solicitação sob a justificativa de que os autores do pedido não tinham legitimidade para acionar a Corte.
“Diante do exposto, acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República e não conheço dos pedidos formulados por ilegitimidade de parte, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, escreveu Moraes em seu despacho.
A solicitação de prisão foi feita dentro de uma notícia-crime que acusava Bolsonaro de tentar “obstruir a Justiça” ao incentivar manifestações pró-anistia para os condenados pelos atos de 8 de Janeiro.
Os advogados também alegaram que o ex-presidente estaria incitando atos que comprometeriam a ordem pública e a estabilidade democrática.
No entanto, Paulo Gonet rejeitou o pedido, argumentando que a jurisprudência do STF reconhece que a titularidade da ação penal cabe exclusivamente ao Ministério Público, e que a solicitação dos advogados não continha “elementos informativos mínimos” que justificassem uma investigação.
O parecer da PGR também reforçou que a realização de atos pacíficos em favor da anistia não configura ilícito penal, pois não extrapola os limites da liberdade de expressão.
“A concessão de anistia é matéria reservada à lei ordinária, de atribuição do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (art. 48, VIII, da Constituição). A realização de manifestações pacíficas pela concessão do benefício não constitui ilícito penal, bem como não extrapola os limites da liberdade de expressão, que é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade”, escreveu Gonet em seu parecer.