A norma que amplia a **margem de crédito consignado** e prevê a liberação dessa modalidade para **beneficiários de programas sociais** teve a validade mantida pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele, em sua decisão divulgada na quarta-feira (26), rejeitou o pedido de medida cautelar feito pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7223.
**O PDT questiona a mudança nas regras de acesso aos empréstimos consignados** determinadas pela Lei 14.431/2022. Entre as alterações está a autorização para que os cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, possam fazer empréstimo consignado.
**Dívidas**
O PDT questiona, entre outros argumentos, **a possível ampliação do superendividamento dos beneficiários** que aderirem a essa modalidade de crédito. Para o partido, o empréstimo consignado torna **vulnerável** quem contraiu o crédito, uma vez que parte da renda fica comprometida antes mesmo do recebimento.
Na sua decisão, o ministro entendeu não haver urgência no pedido, um dos requisitos para a concessão de liminar, pois o aumento da margem de créditos consignados não é novidade, e a ampliação desse tipo de crédito tem sido constante nas últimas décadas. **Marques ressaltou ainda que os empréstimos são liberados a partir de análise de crédito e de risco** realizada pelas instituições financeiras privadas ou públicas, com habilitação no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no Ministério da Cidadania.