A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa, acolheu um recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e emitiu uma decisão que garante a reserva de vagas para pessoas negras em todas as etapas do concurso para os cargos de escrivão e agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
Os editais do concurso previam um total de 675 vagas para a concorrência e 180 vagas destinadas a pessoas negras, além de cotas para pessoas com deficiência. A ação civil pública movida pelo MPDFT argumentou que os candidatos negros aprovados na prova objetiva, com pontuação suficiente para a correção da prova discursiva nas vagas de ampla concorrência, deveriam ser contabilizados apenas na lista geral, abrindo espaço para que mais candidatos negros avançassem no certame pela lista de cotistas.
A decisão da ministra Regina Helena Costa ressalta que a Lei 12.990/2014, que instituiu a reserva de 20% de vagas para pessoas negras em concursos, estabelece que os candidatos negros devem concorrer simultaneamente às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da lei e afirmou que os percentuais de reserva de vagas para pessoas negras devem ser aplicados em todas as fases do certame, promovendo assim a política pública de cotas com máxima efetividade.